CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1518
Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 1518 do Código Civil: Direito de Preferência na Venda de Imóvel

O artigo 1518 do Código Civil trata de um direito importante para condôminos e pessoas que dividem a propriedade de um bem, conhecido como direito de preferência ou direito de preempção. Em termos simples, este artigo estabelece que, quando um imóvel for posto à venda por um de seus coproprietários, os demais coproprietários terão a prioridade para comprá-lo antes que ele seja oferecido a terceiros.

O Que Isso Significa na Prática?

Imagine que você e mais duas pessoas são donos de um terreno em condomínio. Se um de vocês decidir vender sua parte, ele é obrigado a oferecer essa parte primeiro para os outros dois donos. A ideia é manter a propriedade entre as pessoas que já compartilham o bem, evitando a entrada de novos proprietários desconhecidos.

Condições e Obrigações do Vendedor

Para que este direito seja efetivamente respeitado, o vendedor (o condômino que deseja vender) tem algumas obrigações importantes:

  • Notificação Prévia e por Escrito: O vendedor precisa comunicar sua intenção de vender aos outros coproprietários. Essa comunicação deve ser feita de forma clara, por escrito, e detalhar as condições da venda, incluindo o preço e a forma de pagamento.
  • Prazo para Exercício do Direito: Os coproprietários que desejam exercer seu direito de preferência terão um prazo específico para se manifestar. Geralmente, este prazo é de 30 dias contados a partir da data em que foram devidamente notificados.
  • Igualdade de Condições: A oferta feita ao coproprietário que pretende comprar deve ser exatamente nas mesmas condições oferecidas a terceiros. O vendedor não pode propor um preço ou condição mais vantajosa para um terceiro e tentar vender para o coproprietário por um valor maior ou com prazos mais desfavoráveis.

O Que Acontece Se o Vendedor Não Cumprir a Lei?

Se o vendedor vender a parte do imóvel para um terceiro sem antes oferecer aos coproprietários, ou violando as condições estabelecidas, o negócio pode ser anulado. Os coproprietários lesados têm o direito de, em até 180 dias após a venda, depositar o preço pago pelo terceiro e requerer para si a parte vendida. Isso significa que eles podem "tomar" o lugar do comprador que adquiriu o bem de forma irregular.

Benefícios do Direito de Preferência

Este artigo busca:

  • Evitar a Fragmentação da Propriedade: Mantém a unidade do bem nas mãos de quem já o possui.
  • Preservar Relações: Facilita que pessoas com laços (familiares, de amizade ou de negócios) mantenham a propriedade conjunta.
  • Proteger os Coproprietários: Garante que eles não sejam surpreendidos com a venda de uma parte do bem para um estranho, sem terem tido a chance de adquiri-la.

Em resumo, o artigo 1518 protege a tranquilidade e os interesses dos coproprietários, garantindo que eles tenham a primeira oportunidade de comprar uma parte do imóvel que está sendo vendida por um dos seus donos.