CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1514
O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Casamento: A Vontade Livre das Partes

O artigo 1514 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a validade do casamento: a livre vontade das partes. Em termos simples, para que um casamento seja reconhecido legalmente, é indispensável que ambos os noivos manifestem de forma clara e espontânea o seu desejo de se casarem.

O que isso significa na prática?

  • Consentimento: O casamento não pode ser imposto, coagido ou realizado sob qualquer tipo de pressão. A decisão de casar deve partir exclusivamente das pessoas envolvidas.
  • Capacidade: É importante que os noivos tenham a capacidade legal para expressar essa vontade. Isso significa que devem ser maiores de idade e mentalmente aptos a compreender o ato que estão realizando.
  • Forma: A declaração de vontade geralmente ocorre perante a autoridade competente (juiz de paz ou oficial de registro civil) e na presença de testemunhas, seguindo os ritos estabelecidos em lei.

Em suma, o artigo 1514 garante que o casamento seja um ato de livre escolha e compromisso mútuo, protegendo a autonomia individual e a dignidade das pessoas que decidem unir-se legalmente. Sem essa manifestação clara e livre de vontade, o casamento não se configura como um ato jurídico válido.