CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1513
É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1513: A Vontade das Partes e o Casamento

O artigo 1513 do Código Civil Brasileiro estabelece um princípio fundamental para a validade do casamento: a livre manifestação de vontade das partes. Em termos jurídicos, isso significa que o casamento só é válido quando contraído de forma espontânea e sem qualquer tipo de coação, ameaça ou vício de consentimento.

O que isso implica na prática?

  • Liberdade de Escolha: Cada indivíduo tem o direito de escolher com quem deseja se casar. Ninguém pode ser obrigado a contrair matrimônio contra a sua vontade.
  • Inexistência de Coação: O casamento não pode ser resultado de pressões, chantagens ou qualquer forma de violência que force uma pessoa a aceitar a união.
  • Consentimento Viciado é Nulo: Se for comprovado que uma das partes consentiu com o casamento sob influência de erro substancial, dolo (engano provocado por uma das partes) ou ameaça, o casamento poderá ser declarado nulo.

Por que este artigo é importante?

A importância do artigo 1513 reside na proteção da dignidade humana e da autonomia individual. O casamento é uma instituição jurídica e social de grande relevância, e a sua validade está intrinsecamente ligada à liberdade de quem o celebra. Ao garantir que o casamento seja fruto da livre vontade, o ordenamento jurídico busca assegurar relacionamentos baseados no afeto, no respeito mútuo e na livre decisão de construir uma vida a dois.

Em suma, o artigo 1513 reafirma que o casamento, para ter validade legal, deve ser um ato de amor e de escolha consciente, livre de quaisquer influências externas que comprometam a genuína manifestação de vontade dos nubentes.