CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 150
Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

149
ARTIGOS
151
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 150 do Código Civil: A Ratificação dos Negócios Jurídicos Anuláveis

O Artigo 150 do Código Civil trata de um importante conceito jurídico: a ratificação dos negócios jurídicos que poderiam ser anulados. Em termos simples, ele estabelece que um negócio que é passível de ser desfeito pode, sob certas condições, ter sua validade confirmada e tornada irrevogável.

O Que Significa Ser "Anulável"?

Antes de entendermos a ratificação, é crucial saber o que significa um negócio jurídico ser "anulável". Negócios anuláveis são aqueles que, apesar de terem sido realizados, apresentam algum defeito ou vício em sua formação. Esse defeito, porém, não os torna inválidos de imediato. Eles permanecem válidos e eficazes até que uma das partes prejudicadas procure o Poder Judiciário e obtenha uma sentença que os anule.

Exemplos comuns de negócios anuláveis incluem:

  • Vício de consentimento: Quando uma das partes não agiu com liberdade e discernimento, sendo influenciada por erro, dolo (engano intencional), coação (ameaça), estado de perigo ou lesão.
  • Incapacidade relativa do agente: Quando uma pessoa que não é plenamente capaz (por exemplo, um menor entre 16 e 18 anos) realiza um negócio sem a devida assistência.

A Ratificação: Confirmando o Negócio

O Artigo 150 dispõe que, se a pessoa que teria o direito de pedir a anulação do negócio jurídico tiver conhecimento do vício ou defeito e, mesmo assim, concordar expressamente com a manutenção do negócio, ou praticar qualquer ato que implique na sua confirmação, esse negócio se torna válido e eficaz, não podendo mais ser anulado.

Em outras palavras, a ratificação funciona como uma "sanção" posterior que sana o defeito original. É como se a parte prejudicada dissesse: "Eu sei que havia um problema aqui, mas decidi seguir em frente e aceitar o negócio como ele é."

Como a Ratificação Ocorre?

A ratificação pode se manifestar de duas formas principais:

  1. Expressa: Ocorre quando a parte prejudicada declara explicitamente, por escrito ou verbalmente, que deseja manter o negócio, apesar do vício. Por exemplo, assinar um documento confirmando que, mesmo tendo sido enganado em parte, decide honrar o contrato.
  2. Tácita (ou Presumida): Ocorre quando a conduta da parte prejudicada demonstra inequivocamente a sua intenção de confirmar o negócio. Isso pode acontecer através da prática de atos que só fariam sentido se o negócio fosse considerado válido. Por exemplo, se uma pessoa cometeu um erro ao comprar um bem, mas depois de descobrir o erro, decide usufruir plenamente desse bem como se tivesse comprado corretamente, isso pode ser interpretado como ratificação tácita.

Consequências da Ratificação

Uma vez que o negócio jurídico é ratificado, ele se torna irrevogável com base no vício original. A parte que tinha o direito de pedir a anulação perde esse direito. A ratificação convalida o negócio jurídico, afastando a possibilidade de desfazimento por aquele motivo específico.

Importância do Artigo 150

Este artigo é fundamental para a segurança jurídica. Ele impede que as partes, após terem confirmado um negócio de forma consciente, voltem atrás e tentem invalidá-lo por um vício que já conheciam e decidiram ignorar. Garante-se, assim, a estabilidade das relações jurídicas e a confiança nas transações realizadas.

Em resumo, o Artigo 150 do Código Civil protege a validade de negócios que poderiam ser anulados, desde que a parte com o direito de anular, ciente do problema, opte por confirmá-lo, seja de forma explícita ou por meio de condutas que demonstrem essa vontade.