CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 151
A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.


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Resumo Jurídico

Artigo 151 do Código Civil: Consequências da Anulação do Casamento

O artigo 151 do Código Civil estabelece as consequências jurídicas que decorrem da declaração de nulidade de um casamento. Em termos claros, ele define o que acontece com o vínculo matrimonial e com os envolvidos quando um juiz determina que o casamento, na verdade, nunca foi válido.

O que acontece com o Casamento Nulo?

A principal consequência é que o casamento, ao ser declarado nulo, não produzirá efeito em relação ao futuro. Isso significa que, a partir da decisão judicial, as partes passam a ser consideradas como se nunca tivessem sido casadas legalmente.

Situações Específicas e Seus Efeitos

O artigo se desdobra em alguns parágrafos que tratam de situações específicas, detalhando os efeitos em cada caso:

  • Se a nulidade decorrer de impedimento: Quando o casamento é anulado por existir um impedimento legal para a sua realização (por exemplo, um dos cônjuges já ser casado), as regras de nulidade se aplicam, mas com algumas nuances importantes. Nesse cenário, a decisão judicial poderá, em alguns casos, manter alguns efeitos do casamento para proteger os envolvidos de boa-fé.

  • Proteção aos Filhos: Uma das preocupações centrais do artigo é a proteção dos filhos nascidos ou concebidos durante o casamento anulado. O artigo garante que a declaração de nulidade não afetará a situação dos filhos. Ou seja, eles continuarão sendo considerados filhos do casal, com todos os direitos e deveres que essa condição implica, como pensão alimentícia e herança. A paternidade e a maternidade permanecem válidas e inquestionáveis.

  • Efeitos em Relação aos Bens: Em relação aos bens adquiridos durante o período em que o casamento era considerado válido, a lei busca proteger quem agiu de boa-fé. Se a nulidade decorreu de um vício que não era conhecido por ambos os cônjuges (ou por um deles), os efeitos patrimoniais do casamento (como a sociedade conjugal e o regime de bens) podem ser tratados de forma a resguardar os direitos de quem não deu causa à nulidade. A ideia é evitar que um cônjuge de boa-fé seja prejudicado financeiramente por uma situação irregular da qual não teve conhecimento.

  • Responsabilidade e Indenizações: Embora o casamento seja anulado, a declaração de nulidade não impede que as partes busquem reparação por eventuais danos sofridos. Se um dos cônjuges agiu de má-fé ou causou prejuízos ao outro em decorrência da situação do casamento nulo, a parte lesada poderá buscar indenizações na esfera cível.

Em Resumo

O artigo 151 do Código Civil, ao tratar da nulidade do casamento, visa restabelecer a verdade jurídica, desfazendo um vínculo que nunca foi válido. No entanto, o faz com um olhar atento à proteção dos interesses dos filhos e de quem agiu de boa-fé, buscando minimizar os impactos negativos dessa declaração para os envolvidos. A lei prioriza a estabilidade familiar e a segurança jurídica das relações, mesmo em situações de invalidade matrimonial.