CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1487
A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
§ 1º Nos casos deste artigo, a execução da hipoteca dependerá de prévia e expressa concordância do devedor quanto à verificação da condição, ou ao montante da dívida.

§ 2º Havendo divergência entre o credor e o devedor, caberá àquele fazer prova de seu crédito. Reconhecido este, o devedor responderá, inclusive, por perdas e danos, em razão da superveniente desvalorização do imóvel.


Artigo 1487-A
A hipoteca poderá, por requerimento do proprietário, ser posteriormente estendida para garantir novas obrigações em favor do mesmo credor, mantidos o registro e a publicidade originais, mas respeitada, em relação à extensão, a prioridade de direitos contraditórios ingressos na matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 1º A extensão da hipoteca não poderá exceder ao prazo e ao valor máximo garantido constantes da especialização da garantia original. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

§ 2º A extensão da hipoteca será objeto de averbação subsequente na matrícula do imóvel, assegurada a preferência creditória em favor da: (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

I - obrigação inicial, em relação às obrigações alcançadas pela extensão da hipoteca; (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

II - obrigação mais antiga, considerando-se o tempo da averbação, no caso de mais de uma extensão de hipoteca. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

§ 3º Na hipótese de superveniente multiplicidade de credores garantidos pela mesma hipoteca estendida, apenas o credor titular do crédito mais prioritário, conforme estabelecido no § 2º deste artigo, poderá promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia, exceto se convencionado de modo diverso por todos os credores. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)


 
 
 
Resumo Jurídico

O Que Acontece Se Um Bem Herdado é Vendido Por Alguém Que Não é Dono?

O artigo 1487 do Código Civil trata de uma situação específica envolvendo a venda de bens que já foram herdados. Ele estabelece que, se um herdeiro (ou alguém que recebeu um bem por herança) vender um imóvel que já pertencia à pessoa falecida antes mesmo de a herança ser formalmente dividida entre todos os herdeiros, essa venda, em princípio, não terá validade para os outros herdeiros.

Em termos mais simples: Imagine que uma pessoa falece e deixa vários filhos. Antes que os advogados dividam os bens (o inventário), um dos filhos, agindo sozinho, decide vender uma casa que faz parte da herança.

O que o artigo 1487 diz é que essa venda realizada por apenas um dos herdeiros não afeta a parte que caberia aos outros herdeiros naquela casa. Ou seja, os outros irmãos ainda têm direito à sua quota-parte da casa, mesmo que ela já tenha sido vendida.

Por que isso acontece?

A lei entende que, durante o processo de inventário, os bens deixados pelo falecido formam uma espécie de "massa" única, pertencente a todos os herdeiros em conjunto, na proporção de suas respectivas heranças. É como se fosse um condomínio temporário sobre o patrimônio. Ninguém é "dono" exclusivo de um bem específico antes da divisão.

Por isso, um herdeiro, agindo isoladamente, não pode dispor de um bem que ainda não foi oficialmente transferido para seu nome e que, na verdade, pertence a todos enquanto a partilha não é finalizada.

O que isso significa na prática?

  • Para os outros herdeiros: Eles podem reivindicar sua parte do bem ou até mesmo anular a venda em relação à sua quota-parte.
  • Para quem comprou o bem: Essa pessoa pode ter um problema sério, pois comprou um bem de alguém que não tinha total legitimidade para vendê-lo sozinho. Ela corre o risco de perder o dinheiro investido ou de ter que negociar com todos os herdeiros para regularizar a situação.

Importante:

Este artigo se refere à venda de bens que ainda fazem parte da massa hereditária e não foram devidamente partilhados. Uma vez que a partilha é feita e o bem é legalmente atribuído a um dos herdeiros, este passa a ter o direito de vendê-lo livremente. A lei busca proteger o direito de todos os co-herdeiros até que a divisão dos bens seja formal e juridicamente concluída.