CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1486
Podem o credor e o devedor, no ato constitutivo da hipoteca, autorizar a emissão da correspondente cédula hipotecária, na forma e para os fins previstos em lei especial.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1486 do Código Civil: Desmistificando a Alienação Fiduciária de Bem Imóvel

O artigo 1486 do Código Civil trata de um tema crucial no universo do crédito imobiliário: a alienação fiduciária de bem imóvel. Em termos simples, esse artigo estabelece as regras e os efeitos que surgem quando alguém utiliza um imóvel como garantia para o pagamento de uma dívida.

O Que é Alienação Fiduciária de Bem Imóvel?

Imagine que você precise de um empréstimo para comprar um imóvel ou para qualquer outro fim, e o banco ou instituição financeira exige uma garantia. Uma das formas mais comuns de oferecer essa segurança é justamente através da alienação fiduciária.

Nesse modelo:

  • O devedor (fiduciante) transfere a propriedade resolúvel do imóvel para o credor (fiduciário), que pode ser um banco.
  • Essa transferência ocorre apenas como garantia do pagamento da dívida. O devedor continua a ter a posse direta do imóvel e pode utilizá-lo normalmente.
  • A propriedade do imóvel só se tornará plena e definitivamente do devedor após a quitação integral da dívida.

O Papel Fundamental do Artigo 1486

O artigo em questão detalha os efeitos da consolidação da propriedade em mãos do credor fiduciário, que ocorre quando o devedor não cumpre com suas obrigações, ou seja, quando deixa de pagar as parcelas do empréstimo.

Principais Pontos do Artigo 1486:

  1. Consolidação da Propriedade: Se o devedor fiduciante faltar com o pagamento da dívida, a propriedade do imóvel se consolida automaticamente em favor do credor fiduciário. Isso significa que o imóvel passa a pertencer legalmente ao credor.

  2. Leilão do Imóvel: Uma vez consolidada a propriedade, o credor fiduciário tem o direito de promover o leilão do imóvel. O objetivo desse leilão é vender o bem para reaver o valor da dívida não paga.

  3. Prioridade na Recuperação do Crédito: O produto obtido com a venda do imóvel em leilão será utilizado, primeiramente, para cobrir o saldo devedor, acrescido de juros, multas e despesas decorrentes do processo.

  4. Devolução do Saldo Remanescente: Se, após a quitação de todas as dívidas e despesas, sobrar algum valor, este deverá ser entregue ao devedor fiduciante. Isso representa o direito do devedor de reaver aquilo que, após o pagamento da dívida, não mais pertence ao credor.

  5. Impossibilidade de Retenção: É fundamental destacar que o credor fiduciário não pode simplesmente ficar com o imóvel e deixar de lado a dívida. A lei o obriga a promover a venda para que o valor da dívida seja satisfeito, e qualquer excesso deve ser devolvido ao devedor.

Importância da Compreensão

O artigo 1486, ao disciplinar a alienação fiduciária de bem imóvel, garante um equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor. Ele assegura ao credor um meio eficaz de recuperação de seu investimento em caso de inadimplência, ao mesmo tempo em que protege o devedor ao prever a devolução de eventual saldo remanescente após a venda do bem.

Para quem está contratando um financiamento imobiliário ou buscando crédito com garantia real, compreender os desdobramentos deste artigo é essencial para tomar decisões conscientes e evitar surpresas desagradáveis. Em caso de dúvidas ou situações de inadimplência, a busca por orientação jurídica especializada é sempre recomendada.