CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 148
Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

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Resumo Jurídico

Artigo 148 do Código Civil: A Força da Vontade e os Limites da Autonomia

O artigo 148 do Código Civil Brasileiro trata de um tema fundamental nas relações privadas: a anulabilidade dos negócios jurídicos quando a declaração de vontade é resultado de um estado de perigo. Em termos simples, ele visa proteger a parte que, sob pressão ou ameaça, viu-se obrigada a assumir obrigações excessivamente onerosas.

O Estado de Perigo: Uma Situação Crítica

O "estado de perigo" ocorre quando uma pessoa, diante de um dano grave e iminente a si mesma, a familiares ou a terceiros, assume uma obrigação desproporcional para evitar esse dano. É crucial entender que não se trata de um simples receio, mas sim de uma ameaça concreta e significativa.

Exemplos práticos:

  • Um pai que, para salvar seu filho de um sequestro, aceita pagar um resgate exorbitante e totalmente fora de sua capacidade financeira.
  • Um indivíduo que, ameaçado de ter sua reputação destruída com informações falsas e prejudiciais, é forçado a assinar um contrato com condições desfavoráveis.
  • Uma pessoa que, para evitar um mal físico iminente a um ente querido, se compromete a pagar uma dívida que não é sua.

A Anulabilidade: A Sanção Legal

Quando um negócio jurídico é celebrado sob o estado de perigo, a lei confere à parte prejudicada o direito de pedir a anulação desse ato. Isso significa que o negócio, em vez de ser nulo desde o início (o que teria efeitos mais drásticos), torna-se inválido a partir do momento em que a anulação é declarada por um juiz.

Para que o negócio seja anulado com base no artigo 148, é necessário comprovar a existência de três elementos essenciais:

  1. O dano grave e iminente: A ameaça deve ser real e capaz de causar um prejuízo sério.
  2. A assunção de obrigação excessivamente onerosa: A vantagem obtida pela outra parte deve ser desproporcional e aproveitada da situação de fragilidade da vítima.
  3. O nexo causal: Deve haver uma ligação direta entre o estado de perigo e a celebração do negócio jurídico. Ou seja, a pessoa só assumiu a obrigação por causa da ameaça.

A Proteção da Vontade Livre

O objetivo principal do artigo 148 é preservar a liberdade de autodeterminação negocial. A vontade é um dos pilares do direito civil, mas essa vontade deve ser livre e consciente. Quando a declaração de vontade é viciada por uma situação de desespero ou coação, o ordenamento jurídico intervém para corrigir essa distorção.

Em suma, o artigo 148 do Código Civil atua como um mecanismo de defesa contra a exploração da vulnerabilidade alheia, garantindo que as obrigações assumidas sob forte pressão sejam passíveis de revisão e, se for o caso, de invalidação, promovendo um ambiente jurídico mais justo e equitativo.