CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 147
Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desfazendo Casamentos: A Possibilidade de Anulação do Casamento no Direito Civil

O casamento, em sua essência, é um ato jurídico solene que estabelece um vínculo entre duas pessoas. No entanto, em certas circunstâncias, esse vínculo pode ser considerado inválido desde o seu início, gerando a possibilidade de anulação. O artigo que rege essa situação estabelece os motivos pelos quais um casamento pode ser declarado nulo.

Causas de Nulidade do Casamento

A lei prevê duas situações principais que tornam o casamento nulo:

  1. Impedimentos: A existência de um impedimento legal para a celebração do casamento. Estes impedimentos são normas que visam proteger a ordem social e a dignidade humana, garantindo que o casamento seja contraído por pessoas aptas e em conformidade com os princípios morais e legais. As causas de impedimento são detalhadas em outros artigos da lei e geralmente incluem:

    • Ser casado com outra pessoa.
    • Ser menor de dezesseis anos (salvo em casos excepcionais de gravidez, devidamente autorizada judicialmente).
    • Ser cônjuge de alguém com quem se pretende casar.
    • Ter parentesco próximo com a pessoa com quem se pretende casar, como ascendentes e descendentes, irmãos, ou outros graus de parentesco especificados em lei.
    • Ter sido condenado por crime de homicídio ou tentativa de homicídio contra o cônjuge anterior.
  2. Vícios de Vontade: A existência de vícios na manifestação da vontade de um dos nubentes. Isso significa que a decisão de casar não foi livre e consciente, sendo influenciada por fatores externos que comprometem a liberdade de escolha. Os vícios de vontade mais comuns que podem levar à anulação do casamento são:

    • Erro Essencial quanto à Pessoa: Ocorre quando um dos cônjuges se engana sobre a identidade civil, a honra e boa fama, ou a ignorância e crime anterior do outro cônjuge. Por exemplo, casar-se com alguém pensando ser outra pessoa, ou desconhecendo um crime grave cometido pelo outro. É importante ressaltar que o erro deve ser de tal gravidade que, se conhecido, teria impedido a celebração do casamento.
    • Coação: Acontece quando um dos nubentes é forçado a casar sob grave ameaça, que pode ser física ou moral. A ameaça deve ser suficiente para gerar um fundado receio de mal considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens.

Consequências da Nulidade

Quando um casamento é declarado nulo, ele é considerado como se nunca tivesse existido juridicamente. Isso implica que os efeitos civis do casamento, como o regime de bens e os direitos e deveres conjugais, deixam de existir retroativamente. No entanto, a lei busca proteger os filhos nascidos da união, garantindo que eles conservem todos os direitos e deveres, como se o casamento fosse válido.

Quem Pode Pedir a Nulidade?

A ação de nulidade de casamento pode ser movida pelas seguintes pessoas:

  • O Ministério Público.
  • Qualquer interessado.
  • Os próprios cônjuges, quando a nulidade decorrer de vício de vontade (erro essencial ou coação), desde que não tenham tido ciência dele antes do casamento ou que a coação tenha cessado.

É fundamental que a ação de nulidade seja proposta dentro dos prazos legais estabelecidos, sob pena de decadência do direito de pedir a anulação. A proteção da validade dos atos jurídicos e a estabilidade das relações familiares são pilares do direito civil, e a possibilidade de anulação do casamento visa garantir que essas bases sejam sólidas e justas.