CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1478
O credor hipotecário que efetuar o pagamento, a qualquer tempo, das dívidas garantidas pelas hipotecas anteriores sub-rogar-se-á nos seus direitos, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
Parágrafo único. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1478 do Código Civil: Responsabilidade do Transportador

Este artigo trata da responsabilidade do transportador em caso de avaria ou perda da carga transportada.

Em resumo, o transportador é responsável pelos danos que a carga sofrer, a menos que prove que os mesmos ocorreram por motivos alheios à sua vontade.

Vamos detalhar os pontos principais:

  • Responsabilidade Objetiva: A lei estabelece uma responsabilidade quase que automática para o transportador. Isso significa que, em regra, se a carga chegar danificada ou desaparecer, o transportador é quem deve arcar com o prejuízo.

  • Exclusão da Responsabilidade: O transportador pode se livrar dessa responsabilidade, mas para isso precisa provar que o dano ocorreu por uma das seguintes causas:

    • Acidentes inevitáveis: Situações que, mesmo com toda a diligência e cuidado, não poderiam ser previstas ou evitadas. Exemplos podem incluir fenômenos naturais extremos e imprevisíveis (como um raio que atinge o veículo de forma inesperada) ou atos de terceiros que sejam completamente alheios ao controle do transportador e que causem o dano de forma direta.
    • Defeito da embalagem: Se a mercadoria estava mal embalada pelo remetente, de forma que o próprio acondicionamento contribuiu para o dano, o transportador pode não ser responsabilizado.
    • Vícios próprios da mercadoria: Se a carga em si possuía um defeito latente (que não era visível ou facilmente detectável) que levou à sua deterioração ou perda, a responsabilidade pode ser afastada. Por exemplo, um produto perecível que estraga por sua natureza intrínseca, independentemente do transporte.

O que isso significa na prática?

Para quem contrata um serviço de transporte, é importante saber que, em caso de problema com a mercadoria, a lei já presume a culpa do transportador. Este, por sua vez, terá que se desincumbir de provar que o dano foi causado por um dos motivos específicos previstos na lei para não ser obrigado a indenizar.

A clareza deste artigo visa garantir segurança nas relações de transporte, protegendo o remetente e o destinatário da carga contra perdas e danos.