CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1479
O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.479 do Código Civil: O Direito de Reaver a Propriedade no Empreendimento de Consórcio

O artigo 1.479 do Código Civil estabelece as regras para a resolução de um contrato de empreitada, também conhecido como contrato de consórcio, quando uma das partes, seja o dono da obra ou o empreiteiro, se torna inadimplente. O objetivo principal deste artigo é garantir que o contratante que honrou com suas obrigações possa reaver a propriedade da obra ou o valor investido, protegendo-o de prejuízos maiores.

Compreendendo a Inadimplência no Empreendimento

A inadimplência, neste contexto, pode se manifestar de diversas formas:

  • Inadimplência do Dono da Obra: O dono da obra pode deixar de efetuar os pagamentos devidos ao empreiteiro nas datas acordadas, prejudicando o andamento do trabalho e a capacidade do empreiteiro de arcar com seus custos.
  • Inadimplência do Empreiteiro: O empreiteiro pode abandonar a obra, não cumprir com as especificações técnicas acordadas, utilizar materiais inadequados ou, de forma geral, não dar continuidade aos trabalhos de maneira satisfatória.

O Direito de Resolução e Suas Consequências

Diante da inadimplência de uma das partes, o artigo 1.479 permite que a parte lesada resolva o contrato. Isso significa que o contrato é desfeito, como se nunca tivesse existido, com o objetivo de restabelecer a situação anterior ao seu início, tanto quanto possível.

As consequências da resolução, conforme previsto no artigo, são:

  1. Se o empreiteiro paralisou a obra ou se tornou inadimplente:

    • O dono da obra terá o direito de retirar do empreiteiro tudo o que lhe for devido, mas com a obrigação de pagar ao empreiteiro a parte dos trabalhos já executados. Essa compensação visa a evitar o enriquecimento sem causa do dono da obra e a reconhecer o esforço e os recursos já empregados pelo empreiteiro, mesmo que de forma incompleta.
    • É importante notar que a retenção aqui se refere a valores que o dono da obra teria que pagar ao empreiteiro, mas que podem ser abatidos de débitos que o empreiteiro possa ter com o dono da obra.
  2. Se o dono da obra se tornou inadimplente (em relação aos pagamentos):

    • O empreiteiro terá o direito de retirar do dono da obra a parte das despesas que ele tiver feito, acrescida dos lucros que ali tivesse auferido. Isso significa que o empreiteiro não só será reembolsado pelos custos que já teve para a execução da obra, como também poderá ter direito a uma remuneração pelo trabalho que seria realizado e pelos lucros que esperava obter com o contrato.
    • A legislação busca, neste caso, compensar o empreiteiro pela frustração de lucro e pelos custos efetivamente incorridos, evitando que ele suporte integralmente os prejuízos da rescisão imotivada por parte do contratante.

Aspectos Importantes a Considerar:

  • Perdas e Danos: O artigo 1.479 foca na questão da retenção e do pagamento pela parte executada. No entanto, é fundamental lembrar que, em casos de inadimplência que causem prejuízos adicionais, a parte lesada poderá buscar indenização por perdas e danos em ações judiciais específicas, além do que é previsto neste artigo.
  • Boa-fé Contratual: A aplicação deste artigo deve sempre considerar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, buscando soluções justas e equilibradas para ambas as partes.
  • Cláusulas Contratuais: As partes podem estabelecer em contrato regras específicas para a resolução da empreitada, desde que não contrariem os princípios legais. Contudo, o artigo 1.479 estabelece um limite mínimo de proteção para as partes em caso de inadimplência.

Em suma, o artigo 1.479 do Código Civil oferece um mecanismo legal para a resolução de contratos de empreitada em situações de inadimplência, garantindo que a parte que não deu causa ao rompimento do acordo possa reaver o que lhe é devido, seja a propriedade da obra ou o valor justo pelo trabalho executado e pelos lucros esperados. Ele visa a evitar o enriquecimento ilícito e a equilibrar os interesses das partes em um negócio que, por sua natureza, envolve um compromisso de longo prazo e a execução de um projeto específico.