CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1476
O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 1476 do Código Civil

Proteção do Bem de Família: A Impenhorabilidade

O Artigo 1476 do Código Civil é um pilar fundamental na proteção do patrimônio familiar, estabelecendo a impenhorabilidade do bem de família. Em termos claros e educativos, podemos entender este artigo da seguinte forma:

O que significa "bem de família"?

O bem de família, para fins deste artigo, refere-se ao imóvel único e de propriedade do casal ou da entidade familiar (que pode incluir companheiros e filhos), utilizado como residência habitual. É aquele lugar que a família chama de lar.

O que significa "impenhorável"?

Significa que este imóvel não pode ser objeto de penhora, ou seja, não pode ser tomado judicialmente para quitar dívidas. Essa proteção é uma garantia legal para que a moradia da família seja preservada, mesmo em situações de dificuldades financeiras.

A quem se aplica essa proteção?

A proteção se estende ao cônjuge, aos companheiros e aos filhos menores ou incapazes que residam no imóvel. Ou seja, visa proteger não apenas a propriedade, mas a própria dignidade e o abrigo da família.

Quais as exceções a essa regra?

É importante notar que a impenhorabilidade do bem de família não é absoluta. Existem situações específicas em que o imóvel pode, sim, ser penhorado. As principais exceções previstas são:

  • Dívidas de impostos e taxas: Dívidas relacionadas a impostos, taxas e contribuições que incidam sobre o imóvel (como IPTU, por exemplo) podem levar à penhora.
  • Dívidas de financiamento do próprio imóvel: Caso o imóvel tenha sido adquirido por meio de financiamento, as parcelas não pagas podem autorizar a penhora.
  • Dívidas trabalhistas: Em casos de dívidas decorrentes de relações de trabalho, o bem de família também pode ser executado.
  • Dívidas com despesas condominiais: O não pagamento de taxas de condomínio pode resultar na penhora do imóvel para quitar tais débitos.
  • Obrigação alimentar: Dívidas de pensão alimentícia são exceção importante, permitindo a penhora do bem de família.

Em suma:

O Artigo 1476 do Código Civil assegura que o lar da família seja um refúgio, protegido de execuções judiciais por diversas dívidas. No entanto, essa proteção tem limites claros, priorizando o pagamento de obrigações essenciais relacionadas ao próprio imóvel e a outras responsabilidades de cunho social, como a pensão alimentícia. O objetivo é conciliar a segurança familiar com a justiça no cumprimento das obrigações.