CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1475
É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1475 do Código Civil: O Direito de Retomar a Coisa Vendida

O artigo 1475 do Código Civil trata de um direito fundamental em certas transações de compra e venda: a retomada do bem. Ele estabelece as condições sob as quais o vendedor tem a prerrogativa de reaver o objeto que foi vendido, mesmo após a transferência da propriedade ao comprador.

Em essência, este artigo protege o vendedor em situações específicas, permitindo que ele desfaça o negócio jurídico e recupere o bem alienado. Para entender seu alcance, é crucial analisar os seus elementos principais:

A Cláusula de Retrovenda

O artigo 1475 se refere diretamente à cláusula de retrovenda. Esta é uma condição especial pactuada no contrato de compra e venda, onde o vendedor se reserva o direito de recomprar o bem vendido, por um preço previamente determinado ou pelos mesmos valores pagos pelo comprador. É como se o vendedor dissesse: "Eu estou vendendo este bem agora, mas me reservo o direito de comprá-lo de volta futuramente".

O Prazo para o Exercício do Direito

A lei impõe um limite temporal estrito para que o vendedor possa exercer esse direito de retomada. O artigo estabelece que essa cláusula de retrovenda só poderá ser exercida no prazo máximo de três anos. Isso significa que, após a celebração do contrato com a cláusula de retrovenda, o vendedor tem até três anos para manifestar formalmente seu desejo de recomprar o bem. Se este prazo expirar sem que o vendedor tenha exercido seu direito, a cláusula perde a validade e o comprador se torna o proprietário definitivo e incondicional do bem.

A Importância da Pactuação Clara

É fundamental que a cláusula de retrovenda seja expressa e clara no contrato de compra e venda. Não se admite interpretações extensivas ou implícitas. As partes devem ter plena ciência de que estão inserindo essa condição e quais são os seus contornos, especialmente no que diz respeito ao preço de retrovenda, que deve ser pré-determinado no contrato.

Implicações Práticas

  • Segurança para o Vendedor: Garante ao vendedor uma salvaguarda caso precise do bem de volta ou tenha condições financeiras futuras para recuperá-lo.
  • Limitação para o Comprador: O comprador, ao adquirir um bem com cláusula de retrovenda, adquire a propriedade sob condição resolutiva. Ele sabe que pode perder o bem caso o vendedor decida exercer seu direito dentro do prazo legal.
  • Necessidade de Registro: Em muitos casos, para que a cláusula de retrovenda produza efeitos contra terceiros, é necessário que ela seja devidamente registrada no cartório competente (como o Cartório de Registro de Imóveis para bens imóveis).

Em resumo, o artigo 1475 do Código Civil regulamenta a cláusula de retrovenda, permitindo que o vendedor, mediante pactuação expressa e dentro de um prazo máximo de três anos, possa recomprar o bem que alienou. É um instrumento jurídico que confere flexibilidade a certas transações, mas que exige atenção e clareza na sua estipulação contratual.