CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1473
Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

II - o domínio direto;

III - o domínio útil;

IV - as estradas de ferro;

V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

VI - os navios;

VII - as aeronaves.

VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

IX - o direito real de uso; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

X - a propriedade superficiária; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)

XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

§ 1º A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.481, de 2007)

§ 2º Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)


 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade pela Evicção: Quando o Comprador Perde o Bem Adquirido

O artigo 1473 do Código Civil trata de uma situação específica que pode ocorrer na compra e venda de bens: a perda do objeto adquirido em virtude de direito anterior de terceiro. Essa perda, chamada de evicção, ocorre quando o adquirente (quem comprou o bem) é privado da coisa em razão de decisão judicial que reconhece o direito de propriedade de outra pessoa sobre o mesmo bem.

O que configura a evicção?

Para que se configure a evicção, é necessário que a perda do bem ocorra por um motivo anterior à venda. Ou seja, o direito do terceiro já existia antes mesmo de o comprador adquirir o bem.

Quem é o responsável pela evicção?

A regra geral é que o alienante (quem vendeu o bem) é responsável pela evicção. Isso significa que, caso o comprador perca o bem em razão de evicção, ele terá direito a ser ressarcido pelo vendedor.

O que o comprador tem direito a receber em caso de evicção?

O comprador tem direito a exigir do alienante:

  • O preço pago pelo bem: Este é o valor que o comprador desembolsou para adquirir o objeto.
  • O valor dos frutos que o comprador foi obrigado a restituir: Se o comprador já estava na posse do bem e foi obrigado a devolver os frutos (como aluguéis ou produtos agrícolas) ao verdadeiro proprietário, ele tem direito a ser ressarcido por esses valores.
  • As despesas do contrato e os prejuízos: Isso inclui os gastos com o negócio (como impostos, taxas e custas de cartório) e quaisquer outros prejuízos diretos que o comprador tenha sofrido em decorrência da perda do bem.

Possibilidade de renúncia da garantia contra a evicção:

É importante notar que, em algumas situações, as partes podem acordar que o comprador renunciará à garantia contra a evicção. No entanto, essa renúncia só será válida se o comprador for ciente do risco da evicção e ainda assim assumir o risco. Se o comprador não era consciente do risco e o alienante sabia da possibilidade de evicção, a renúncia não terá validade.

Exclusão da responsabilidade do alienante:

Existem casos em que o alienante pode ser completamente excluído da responsabilidade pela evicção. Isso ocorre se a perda do bem advier de dolo (intenção maliciosa) do adquirente (comprador). Em outras palavras, se o comprador agiu de má-fé e contribuiu ativamente para a perda do bem, o vendedor pode não ter mais a obrigação de ressarcir.

Em resumo:

O artigo 1473 do Código Civil protege o comprador contra a perda do bem adquirido em razão de direitos de terceiros anteriores à venda. O vendedor, em regra, é responsável por indenizar o comprador pelos valores pagos, despesas e prejuízos. Contudo, a lei prevê situações em que essa responsabilidade pode ser limitada ou até mesmo excluída, dependendo das circunstâncias e da boa-fé das partes envolvidas.