Resumo Jurídico
Responsabilidade pela Evicção: Quando o Comprador Perde o Bem Adquirido
O artigo 1473 do Código Civil trata de uma situação específica que pode ocorrer na compra e venda de bens: a perda do objeto adquirido em virtude de direito anterior de terceiro. Essa perda, chamada de evicção, ocorre quando o adquirente (quem comprou o bem) é privado da coisa em razão de decisão judicial que reconhece o direito de propriedade de outra pessoa sobre o mesmo bem.
O que configura a evicção?
Para que se configure a evicção, é necessário que a perda do bem ocorra por um motivo anterior à venda. Ou seja, o direito do terceiro já existia antes mesmo de o comprador adquirir o bem.
Quem é o responsável pela evicção?
A regra geral é que o alienante (quem vendeu o bem) é responsável pela evicção. Isso significa que, caso o comprador perca o bem em razão de evicção, ele terá direito a ser ressarcido pelo vendedor.
O que o comprador tem direito a receber em caso de evicção?
O comprador tem direito a exigir do alienante:
- O preço pago pelo bem: Este é o valor que o comprador desembolsou para adquirir o objeto.
- O valor dos frutos que o comprador foi obrigado a restituir: Se o comprador já estava na posse do bem e foi obrigado a devolver os frutos (como aluguéis ou produtos agrícolas) ao verdadeiro proprietário, ele tem direito a ser ressarcido por esses valores.
- As despesas do contrato e os prejuízos: Isso inclui os gastos com o negócio (como impostos, taxas e custas de cartório) e quaisquer outros prejuízos diretos que o comprador tenha sofrido em decorrência da perda do bem.
Possibilidade de renúncia da garantia contra a evicção:
É importante notar que, em algumas situações, as partes podem acordar que o comprador renunciará à garantia contra a evicção. No entanto, essa renúncia só será válida se o comprador for ciente do risco da evicção e ainda assim assumir o risco. Se o comprador não era consciente do risco e o alienante sabia da possibilidade de evicção, a renúncia não terá validade.
Exclusão da responsabilidade do alienante:
Existem casos em que o alienante pode ser completamente excluído da responsabilidade pela evicção. Isso ocorre se a perda do bem advier de dolo (intenção maliciosa) do adquirente (comprador). Em outras palavras, se o comprador agiu de má-fé e contribuiu ativamente para a perda do bem, o vendedor pode não ter mais a obrigação de ressarcir.
Em resumo:
O artigo 1473 do Código Civil protege o comprador contra a perda do bem adquirido em razão de direitos de terceiros anteriores à venda. O vendedor, em regra, é responsável por indenizar o comprador pelos valores pagos, despesas e prejuízos. Contudo, a lei prevê situações em que essa responsabilidade pode ser limitada ou até mesmo excluída, dependendo das circunstâncias e da boa-fé das partes envolvidas.