CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1471
Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.

 
 
 
Resumo Jurídico

Ação de Alimentos: O Direito de Ser Sustentado

O artigo 1.741 do Código Civil estabelece um direito fundamental: o de receber alimentos. Ele determina que, quando não há quem possa prestar os alimentos de que necessitem, todos os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.) e descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.) estão obrigados a prestar auxílio, na proporção de seus recursos.

Quem tem direito aos alimentos?

Qualquer pessoa que, por si só, não tenha condições de prover seu próprio sustento tem o direito de solicitar alimentos. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Crianças e adolescentes: Que ainda dependem de seus pais ou responsáveis.
  • Pessoas com deficiência: Que podem ter dificuldades em se sustentar.
  • Idosos: Que, em muitas situações, não possuem mais capacidade de trabalho para garantir seu sustento.
  • Pessoas desempregadas: Que enfrentam dificuldades financeiras temporárias.

Quem deve prestar os alimentos?

A obrigação de prestar alimentos recai sobre a família, seguindo uma ordem:

  1. Ascendentes: São os pais, avós, bisavós, e assim por diante. A obrigação é mútua, ou seja, pais devem sustentar filhos e filhos devem sustentar pais (quando estes precisarem e aqueles puderem). O mesmo se aplica aos avós em relação aos netos e vice-versa.
  2. Descendentes: São os filhos, netos, bisnetos, e assim por diante. Se os ascendentes não tiverem condições de prestar os alimentos, a obrigação passa para os descendentes.
  3. Cônjuge ou Companheiro(a): Embora não explicitamente listado no caput do artigo 1.741, o Código Civil prevê em outros dispositivos (como o artigo 1.694) a obrigação dos cônjuges e companheiros de prestar alimentos uns aos outros.

Como funciona a divisão da obrigação?

A lei estabelece que a obrigação de prestar alimentos é dividida entre todos os que têm condições de fazê-lo. Isso significa que, se há vários ascendentes ou descendentes com capacidade financeira, a responsabilidade será repartida entre eles, de acordo com os recursos de cada um. A finalidade é que o encargo não pese excessivamente sobre uma única pessoa.

O que acontece se ninguém puder prestar os alimentos?

Na hipótese rara de que nenhum ascendente ou descendente tenha condições de prestar os alimentos necessários, a obrigação recai sobre os irmãos, tanto quanto possível.

A Ação de Alimentos

O direito aos alimentos é garantido judicialmente por meio da Ação de Alimentos. Nela, o juiz analisa a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem deve pagar, determinando o valor justo a ser pago para garantir o sustento de quem necessita. É importante ressaltar que o processo de alimentos é, geralmente, mais célere, devido à urgência e natureza do direito.