CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1470
Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Vizinhança: A Regra do "Não Fazer" e a Proibição de Atos Nocivos

O artigo em questão estabelece uma regra fundamental para a convivência harmoniosa entre vizinhos, centrada na obrigação de não praticar atos que causem incômodo ou prejuízo ao outro. Em essência, o direito de vizinhança visa equilibrar o direito de propriedade com a necessidade de respeito mútuo.

O que o artigo 1470 proíbe?

Este artigo veda a prática de atos que, embora possam parecer legítimos em si mesmos, se tornam ilícitos quando afetam o vizinho de forma prejudicial. Essa proibição abrange uma série de situações, que podem ser divididas em duas categorias principais:

  • Atos que causem incômodo: Refere-se a atividades que perturbam a tranquilidade, o sossego e o bem-estar do vizinho. Exemplos comuns incluem:

    • Barulho excessivo: Música alta em horários inadequados, obras barulhentas sem observância dos limites permitidos, latidos incessantes de animais.
    • Odores desagradáveis: Emanação de cheiros fortes e incômodos provenientes de atividades domésticas ou comerciais.
    • Fumaça e poeira: A liberação de fumaça ou poeira em quantidade que atinja a propriedade vizinha e cause desconforto ou prejuízos.
  • Atos que causem prejuízo: Aqui, a ênfase recai sobre ações que resultam em danos materiais ou morais ao vizinho. Exemplos incluem:

    • Construções que invadem o espaço aéreo ou o subsolo alheio: A edificação de muros, telhados ou outras estruturas que ultrapassem os limites da propriedade.
    • Impedimento da entrada de luz ou ar: Construções que bloqueiem indevidamente a ventilação ou a iluminação natural da propriedade vizinha.
    • Danos à estrutura do imóvel vizinho: Infiltrações causadas por vazamentos, abalos estruturais decorrentes de obras, ou qualquer outra ação que comprometa a segurança e integridade do imóvel vizinho.
    • Queda de árvores ou objetos: Se uma árvore de um terreno cair em propriedade vizinha, ou objetos forem lançados, o proprietário do terreno de onde partiram os elementos será responsabilizado.

O princípio da boa vizinhança:

O espírito do artigo 1470 é o de promover a boa vizinhança e a convivência pacífica. Portanto, mesmo que uma atividade não seja estritamente proibida por outra lei, se ela gerar um incômodo ou prejuízo injustificado ao vizinho, ela poderá ser considerada ilícita sob a ótica do direito de vizinhança.

O que fazer em caso de violação?

Caso um vizinho esteja praticando atos que violem o disposto no artigo 1470, a vítima poderá buscar as vias judiciais para fazer valer seus direitos. Isso pode envolver desde uma notificação extrajudicial para tentar uma solução amigável até uma ação judicial que vise a cessação do ato danoso, o reparo dos prejuízos causados e, em alguns casos, indenização por danos morais.

É importante ressaltar que o direito de vizinhança não busca impedir o exercício pleno do direito de propriedade, mas sim estabelecer limites razoáveis para que esse exercício não interfira negativamente na vida dos vizinhos, promovendo assim um ambiente urbano mais harmônico e justo para todos.