CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1450
Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1450 do Código Civil: Resumo Jurídico Explicativo

O artigo 1450 do Código Civil trata de uma situação específica relacionada à venda de imóveis em que o preço é determinado pela sua extensão, medida ou número de unidades.

Pontos Chave:

  • Venda "ad corpus" vs. Venda "ad mensuram":

    • A venda pode ser feita de duas formas principais:
      • Venda "ad corpus": O imóvel é vendido como um todo certo e determinado, independentemente de sua exata medida. O comprador adquire o bem tendo em vista sua individualidade e características, não a quantidade exata de área.
      • Venda "ad mensuram": O preço do imóvel é fixado com base em sua extensão, medida ou número de unidades. Ou seja, a quantidade é um fator determinante para o valor estabelecido.
  • O que acontece se a área for menor?

    • Se o imóvel for vendido "ad mensuram" (ou seja, o preço foi definido pela área) e, após a medição, verificar-se que a área é inferior à declarada no contrato, o comprador tem o direito de:
      • Exigir o complemento da área: Se for possível, o vendedor deve entregar a diferença de área.
      • Pedir a resolução do contrato: Se o complemento da área não for possível ou se o comprador não quiser mais o imóvel, ele pode desfazer o negócio.
      • Pedir abatimento no preço: Caso a área faltante não seja tão significativa a ponto de justificar a resolução, o comprador pode exigir um desconto proporcional ao preço pago.
  • O que acontece se a área for maior?

    • Por outro lado, se a área for maior do que a declarada, o comprador pode ter que pagar a diferença, a menos que a diferença seja mínima, considerada como "venda genérica" onde as medidas não foram determinantes para o preço.
  • Prazos para Ação:

    • É importante notar que existem prazos legais para que o comprador possa exercer esses direitos. Geralmente, é necessário que a diferença de área seja significativa e que o comprador demonstre que a quantidade de área foi um fator relevante para a sua decisão de compra e para a fixação do preço.

Em Resumo:

O artigo 1450 visa proteger o comprador em transações imobiliárias onde a área do imóvel é um fator crucial para a determinação do preço. Ele estabelece que, se a área entregue for menor do que a acordada em uma venda onde a medida foi fundamental, o comprador possui mecanismos legais para buscar a compensação ou até mesmo desfazer o negócio. Contudo, a interpretação se dá caso a caso, considerando a intenção das partes e a relevância da diferença de área.