Resumo Jurídico
Artigo 1451: Proteção do Bem de Família em Casamentos
O artigo 1451 do Código Civil trata de uma importante proteção patrimonial para o casal: a possibilidade de instituir um bem de família. Este dispositivo legal tem como objetivo fundamental garantir que um imóvel, seja ele residencial ou utilizado para a atividade profissional da família, não possa ser penhorado ou alienado para quitar dívidas contraídas por um dos cônjuges.
O Que Significa "Bem de Família"?
Em termos simples, o bem de família é um imóvel que o casal decide destinar à moradia da família. Essa destinação confere a ele um status especial de impenhorabilidade, ou seja, ele fica protegido contra a ação de credores.
Quem Pode Instituir o Bem de Família?
O artigo estabelece que o bem de família pode ser instituído por qualquer dos cônjuges, ou por ambos, desde que haja o consentimento do outro. Isso significa que um cônjuge não pode, sozinho, designar um imóvel como bem de família se este pertencer ao patrimônio do casal ou se for a residência familiar.
Quais Imóveis Podem Ser Constituidos como Bem de Família?
A lei prevê duas formas de constituição do bem de família:
- Bem de Família Legal: Este é o bem de família que se constitui automaticamente, independentemente de qualquer ato formal, quando o imóvel serve de residência à família. Neste caso, a proteção é mais restrita.
- Bem de Família Convencional: Este é instituído por meio de um ato voluntário, através de escritura pública ou testamento. É possível, neste caso, indicar não apenas o imóvel residencial, mas também os bens que o guarnecem (móveis, utensílios) e até mesmo um imóvel onde o casal exerce sua profissão.
Quais São as Limitações?
Apesar de ser uma proteção importante, o artigo também estabelece algumas limitações:
- Valor do Imóvel: O valor do imóvel a ser constituído como bem de família não pode exceder o triplo daquele necessário para a subsistência e moradia da família. Isso impede que a instituição seja utilizada para proteger um patrimônio desproporcional.
- Dívidas Anteriores: A proteção do bem de família não se aplica a dívidas contraídas antes da sua instituição.
- Dívidas Posteriores com Garantia Real: O bem de família pode ser penhorado se a dívida posterior for garantida por hipoteca, anticrese ou outro direito real sobre o imóvel. Ou seja, se o casal deu o imóvel como garantia de um empréstimo específico, essa dívida pode levar à penhora.
- Dívidas Trabalhistas e de Impostos: A impenhorabilidade não se estende a dívidas de natureza trabalhista e de impostos sobre a propriedade.
Em Resumo
O artigo 1451 do Código Civil oferece um mecanismo legal para proteger o principal bem da família, garantindo que o lar e, em certos casos, a atividade profissional, não sejam perdidos para a satisfação de dívidas. É uma medida que visa a estabilidade familiar, mas que deve ser utilizada dentro dos limites e das finalidades estabelecidas pela lei, não servindo como escudo para fraudar credores ou proteger patrimônio excessivo. A constituição do bem de família, seja ela legal ou convencional, exige observância aos seus requisitos e limitações.