CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1444
Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.

 
 
 
Resumo Jurídico

Acessoriedade e Subordinação dos Direitos Reais de Garantia

O artigo 1.444 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a compreensão dos direitos reais de garantia, como a hipoteca e o penhor. Ele determina que a acessoriedade é a característica primordial desses direitos, o que implica que eles existem e subsistem em função de uma obrigação principal.

Em termos simples, um direito real de garantia (como um imóvel dado em hipoteca para assegurar o pagamento de um empréstimo) não tem vida própria. Ele está intrinsecamente ligado à dívida ou obrigação que ele visa proteger.

O que isso significa na prática?

  • Sem dívida, sem garantia: Se a obrigação principal for extinta (por exemplo, o empréstimo for quitado), o direito real de garantia também se extingue automaticamente. Não há mais razão de ser para a garantia se a obrigação que ela visava assegurar não existe mais.
  • Transferência da obrigação, transferência da garantia: Caso a dívida principal seja transferida a outra pessoa (por exemplo, o credor cede o seu crédito a terceiros), o direito real de garantia que a acompanha segue automaticamente essa transferência. A garantia acompanha a dívida, onde quer que ela vá.
  • Natureza secundária: A garantia é sempre um meio para assegurar o cumprimento de algo principal. Ela não é um fim em si mesma. Seu objetivo é dar ao credor uma segurança adicional de que ele será pago, mesmo que o devedor não cumpra sua obrigação voluntariamente.

Em resumo:

O artigo 1.444 do Código Civil consagra a ideia de que os direitos reais de garantia são dependentes da existência e da sorte da obrigação principal. Essa subordinação é essencial para o funcionamento justo e equitativo das relações de crédito e para a segurança jurídica dos envolvidos. A garantia existe para servir à obrigação principal, e não o contrário.