CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1443
O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.
Parágrafo único. Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.


 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 1.443 do Código Civil: O Resguardo da Coisa Emprestada

Este artigo do Código Civil trata de uma situação específica e importante no contrato de comodato (empréstimo gratuito de coisa não fungível). Ele estabelece que, em caso de necessidade urgente e imprevista, o comodatário (quem recebeu a coisa emprestada) pode ser obrigado a devolver o bem antes do prazo acordado.

O que isso significa na prática?

Imagine que você emprestou um carro para um amigo por um mês. No entanto, se surgir uma emergência médica familiar que o seu amigo precise viajar urgentemente e não tenha outro meio de transporte, o artigo 1.443 permite que você, como comodante (quem emprestou), possa exigir a devolução do carro mesmo que ainda não tenha se passado o mês completo.

Pontos chave para entender o artigo:

  • Contrato de Comodato: É fundamental que exista um contrato de comodato vigente. Este contrato, como mencionado, se refere ao empréstimo gratuito de bens que não podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade (coisas não fungíveis), como um imóvel, um veículo, uma obra de arte, etc.
  • Urgência e Imprevisto: A razão para a devolução antecipada deve ser uma situação de urgência e que não era previsível no momento em que o empréstimo foi acordado. Uma simples mudança de planos ou conveniência não se enquadra como urgência imprevista.
  • Obrigação de Devolução: O comodatário fica obrigado a restituir o bem para o comodante, independentemente do prazo inicialmente estipulado.
  • Proteção ao Comodante: Este artigo protege o comodante em situações excepcionais, garantindo que ele possa reaver seu bem quando houver uma necessidade premente.

Exemplo prático:

Se você emprestou um equipamento específico para um vizinho para um projeto que duraria duas semanas, e de repente você precisa desse equipamento para uma situação de emergência em sua própria residência, poderá solicitar sua devolução imediata com base neste artigo.

Em suma, o artigo 1.443 do Código Civil prevê uma exceção à regra geral do prazo em contratos de comodato, permitindo a restituição antecipada do bem em casos de necessidade urgente e imprevista, protegendo assim os direitos do comodante.