CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1442
Podem ser objeto de penhor:
I - máquinas e instrumentos de agricultura;

II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

III - frutos acondicionados ou armazenados;

IV - lenha cortada e carvão vegetal;

V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1442 do Código Civil: A Presunção de Má-fé em Contratos

O artigo 1442 do Código Civil brasileiro trata de uma situação específica onde a má-fé de uma das partes em um contrato é presumida por lei. Em termos simples, a lei entende que a parte agiu de má-fé, mesmo sem que haja uma prova concreta e direta desse comportamento.

O Que Significa "Presunção de Má-fé"?

Quando a lei presume a má-fé, ela inverte o ônus da prova. Em geral, quem alega um fato (neste caso, a má-fé) precisa prová-lo. No entanto, com a presunção de má-fé, a parte que está sendo acusada de ter agido de má-fé é quem terá que provar que agiu de boa-fé. Se ela não conseguir apresentar provas suficientes para descaracterizar essa presunção legal, a má-fé será considerada como tendo ocorrido.

A Situação Específica do Artigo 1442

Este artigo se refere aos contratos de seguro. Ele estabelece que seja nulo o contrato de seguro, se, ao tempo da sua celebracão, o segurado, ainda que por negligência, ocultar falsas declarações ou omitir circunstâncias que possam influir na consideração do risco pelo segurador.

Vamos detalhar os pontos chave:

  • Contrato de Seguro: O artigo se aplica especificamente a contratos onde uma parte (o segurado) paga um valor (prêmio) a outra parte (o segurador) em troca de uma garantia financeira contra a ocorrência de um determinado evento (sinistro).
  • Tempo da Celebração: O momento crucial é quando o contrato é firmado. É nesse instante que as informações devem ser prestadas de forma correta e completa.
  • Ocultar Falsas Declarações ou Omitir Circunstâncias: Isso significa que o segurado deve informar ao segurador todas as informações relevantes sobre o risco que está sendo segurado. Omitir algo ou apresentar uma informação incorreta (mesmo que não intencionalmente) pode levar à nulidade do contrato.
  • "Ainda que por negligência": Este é um ponto fundamental. A lei não exige que o segurado tenha agido com dolo (intenção de enganar). A simples negligência, ou seja, a falta do devido cuidado ao prestar as informações, já é suficiente para acionar a regra do artigo. Se o segurado foi descuidado ao preencher a proposta de seguro e deixou de informar algo importante, ele pode ser responsabilizado.
  • "Que possam influir na consideração do risco pelo segurador": A informação omitida ou a declaração falsa deve ser algo que, se conhecida pelo segurador, teria impactado a sua decisão de aceitar o risco, o valor do prêmio ou as condições do seguro. Por exemplo, omitir que um imóvel está em uma área de risco de inundação ou que o condutor de um veículo tem um histórico de acidentes graves.
  • "Seja nulo o contrato": A consequência direta da aplicação deste artigo é a nulidade do contrato de seguro. Um contrato nulo não produz efeitos legais, como se ele nunca tivesse existido. Isso significa que, se o sinistro ocorrer, o segurador não terá a obrigação de indenizar o segurado, pois o contrato em si é inválido desde o seu início.

Importância Educativa do Artigo

O artigo 1442 serve como um importante alerta para os segurados sobre a necessidade de transparência e precisão ao contratar um seguro. É essencial que o segurado preencha a proposta de seguro com a máxima atenção e veracidade, informando todos os dados solicitados e quaisquer outras circunstâncias que o segurador precise saber para avaliar corretamente o risco.

A presunção de má-fé, neste caso, visa proteger o equilíbrio contratual e a solvência das companhias seguradoras, que dependem da correta precificação dos riscos para honrar seus compromissos. Ao ocultar ou omitir informações relevantes, mesmo por descuido, o segurado pode estar invalidando a sua própria proteção.