Resumo Jurídico
O Direito de Rescisão do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia
O artigo 1388 do Código Civil aborda a faculdade que o devedor fiduciante possui de, a qualquer tempo, desfazer o contrato de alienação fiduciária em garantia, mediante a restituição do bem fiduciário.
Em termos práticos, o que isso significa?
Imaginemos que você adquiriu um bem (como um veículo ou um imóvel) através de um financiamento onde o bem em si serve como garantia para o credor. Esse tipo de negócio é a alienação fiduciária em garantia. Se, por algum motivo, você não deseja mais manter essa dívida ou o bem, o artigo 1388 lhe confere o direito de encerrar esse contrato antes do seu vencimento normal.
Para exercer esse direito, o devedor precisa cumprir um requisito fundamental:
- Restituir o bem fiduciário: Isso significa que o devedor deve devolver o bem que está alienado fiduciariamente ao credor fiduciário.
Pontos importantes a serem compreendidos:
- Faculdade do devedor: É uma opção do devedor, não uma obrigação. Ele pode optar por continuar com o contrato até o final, se desejar.
- Desfazimento do contrato: Ao exercer esse direito, o contrato é desfeito. Isso implica em cessar as obrigações futuras relacionadas à dívida e à posse do bem.
- Devolução do bem: A condição para o desfazimento é a devolução do bem, que volta para a posse do credor.
Por que esse artigo é relevante?
O artigo 1388 confere flexibilidade ao devedor fiduciante. Ele permite que, diante de novas circunstâncias financeiras ou de mudanças em seus planos, o devedor possa se desvencilhar de uma obrigação onerosa, evitando que a dívida se acumule com juros e outras penalidades em caso de inadimplência futura.
É importante notar que, ao exercer este direito, o devedor libera o bem da garantia, mas a forma como a dívida já paga será considerada e se haverá algum tipo de reembolso ou saldo devedor remanescente, dependerá das cláusulas específicas do contrato e da legislação aplicável a cada caso concreto, uma vez que o simples desfazimento não quita automaticamente qualquer saldo devedor eventualmente existente.