CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1388
O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:
I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;

II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;

III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Rescisão do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia

O artigo 1388 do Código Civil aborda a faculdade que o devedor fiduciante possui de, a qualquer tempo, desfazer o contrato de alienação fiduciária em garantia, mediante a restituição do bem fiduciário.

Em termos práticos, o que isso significa?

Imaginemos que você adquiriu um bem (como um veículo ou um imóvel) através de um financiamento onde o bem em si serve como garantia para o credor. Esse tipo de negócio é a alienação fiduciária em garantia. Se, por algum motivo, você não deseja mais manter essa dívida ou o bem, o artigo 1388 lhe confere o direito de encerrar esse contrato antes do seu vencimento normal.

Para exercer esse direito, o devedor precisa cumprir um requisito fundamental:

  • Restituir o bem fiduciário: Isso significa que o devedor deve devolver o bem que está alienado fiduciariamente ao credor fiduciário.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Faculdade do devedor: É uma opção do devedor, não uma obrigação. Ele pode optar por continuar com o contrato até o final, se desejar.
  • Desfazimento do contrato: Ao exercer esse direito, o contrato é desfeito. Isso implica em cessar as obrigações futuras relacionadas à dívida e à posse do bem.
  • Devolução do bem: A condição para o desfazimento é a devolução do bem, que volta para a posse do credor.

Por que esse artigo é relevante?

O artigo 1388 confere flexibilidade ao devedor fiduciante. Ele permite que, diante de novas circunstâncias financeiras ou de mudanças em seus planos, o devedor possa se desvencilhar de uma obrigação onerosa, evitando que a dívida se acumule com juros e outras penalidades em caso de inadimplência futura.

É importante notar que, ao exercer este direito, o devedor libera o bem da garantia, mas a forma como a dívida já paga será considerada e se haverá algum tipo de reembolso ou saldo devedor remanescente, dependerá das cláusulas específicas do contrato e da legislação aplicável a cada caso concreto, uma vez que o simples desfazimento não quita automaticamente qualquer saldo devedor eventualmente existente.