CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1389
Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:
I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.


 
 
 
Resumo Jurídico

Anulação de Casamento: Um Resumo Jurídico do Artigo 1.389 do Código Civil

O artigo 1.389 do Código Civil trata das hipóteses em que um casamento pode ser declarado nulo, ou seja, quando os efeitos legais do matrimônio deixam de existir desde o seu início, como se ele nunca tivesse ocorrido. Essa nulidade visa proteger a validade do ato matrimonial e a livre vontade das partes, impedindo que vícios graves comprometam a instituição do casamento.

As causas de nulidade, conforme o artigo em questão, são:

  • Inexistência de idade mínima: Se um dos cônjuges não possuía a idade mínima legalmente estabelecida para casar no momento da celebração. A lei estabelece idades específicas para a união, garantindo que as pessoas estejam aptas e conscientes para assumir tal compromisso.

  • Vontade viciada: O casamento realizado mediante coação, erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge, ou por motivo de força maior. Isso significa que, se um dos nubentes foi forçado a casar, foi enganado sobre a identidade ou características fundamentais do futuro cônjuge, ou se circunstâncias extremas o impediram de agir livremente, o casamento pode ser anulado. O "erro essencial" se refere a equívocos sobre qualidades da pessoa que, se conhecidas, teriam impedido a celebração do casamento, como, por exemplo, a ausência de capacidade para procriar, quando esta era condição essencial para um dos cônjuges.

  • Impedimento legal: Quando a união ocorre entre pessoas que, por lei, não poderiam casar. Isso abrange situações como o casamento entre ascendentes e descendentes (pais e filhos, avós e netos), entre irmãos, ou entre pessoas que já são casadas. Esses impedimentos visam preservar a ordem social e familiar.

É importante destacar:

  • A declaração de nulidade do casamento tem efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, desfazendo todos os efeitos jurídicos do matrimônio desde o seu início.
  • A ação de nulidade deve ser proposta dentro de prazos legais específicos, que variam conforme a causa da nulidade.
  • A nulidade do casamento não afeta a validade dos atos praticados de boa-fé por terceiros em relação aos cônjuges.
  • Em casos de nulidade por erro essencial ou coação, a anulação pode não ser possível se houver confirmação posterior da vontade de casar, cessada a violência ou descoberta a verdade.

Em suma, o artigo 1.389 do Código Civil estabelece um rol taxativo de situações que tornam um casamento nulo, servindo como um mecanismo de proteção e garantia da validade e da justiça na esfera matrimonial.