CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1386
As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

 
 
 
Resumo Jurídico

Dolo: Engano Malicioso Que Anula Negócios Jurídicos

O artigo em questão trata do dolo, um vício de vontade que ocorre quando uma pessoa, de forma deliberada e com a intenção de prejudicar, induz outra a praticar um ato jurídico que, de outra forma, não praticaria. Em termos simples, é o engano provocado intencionalmente para levar alguém a erro.

O que caracteriza o Dolo?

Para que um ato seja considerado anulado por dolo, é preciso que ele seja:

  • Malicioso: A intenção de enganar deve estar presente. Não se trata de um simples erro ou equívoco.
  • Determinante: O engano provocado deve ter sido o motivo principal para que a vítima praticasse o negócio jurídico. Se a vítima teria realizado o ato mesmo sem o engano, o dolo não será suficiente para anular o negócio.
  • Causador de prejuízo: O dolo geralmente leva a um prejuízo para a parte enganada.

Tipos de Dolo:

O dolo pode se apresentar de duas formas principais:

  • Dolo Principal (ou Essencial): É o dolo que, como mencionado, é determinante para a realização do negócio. Sem ele, a vítima não teria celebrado o ato. É este tipo de dolo que, comprovado, leva à anulabilidade do negócio jurídico.
  • Dolo Acidental: Neste caso, o engano não foi o motivo principal para a realização do negócio, mas influenciou em condições mais vantajosas para a outra parte ou menos vantajosas para a vítima. O dolo acidental não anula o negócio, mas pode gerar o dever de indenizar por perdas e danos.

Dolo de Terceiro e Dolo Recíproco:

  • Dolo de Terceiro: Se o engano for praticado por uma terceira pessoa, não envolvida diretamente no negócio, a responsabilidade pode recair sobre quem se beneficiou desse dolo, caso ele tenha tido conhecimento. Se não houve benefício para o contratante, o negócio pode ser anulado se a parte a quem aproveitou o dolo tiver agido de má-fé.
  • Dolo Recíproco: Quando ambas as partes envolvidas no negócio agem com dolo, ou seja, enganam-se mutuamente, o negócio jurídico é considerado válido. Isso ocorre porque, na prática, não há uma parte prejudicada de forma clara e determinável, já que ambas agiram com a intenção de obter vantagem indevida.

Consequências do Dolo:

A principal consequência do dolo principal é a anulabilidade do negócio jurídico. Isso significa que o ato, que era válido em sua forma, poderá ser desfeito judicialmente, retornando as partes ao estado em que se encontravam antes de sua realização. Além disso, a parte que agiu com dolo poderá ser obrigada a indenizar a vítima pelos prejuízos sofridos.

Em resumo, o artigo estabelece que enganar deliberadamente alguém para que realize um ato jurídico é uma conduta grave que pode levar à invalidação desse ato e à responsabilização do enganador. É um princípio fundamental para a proteção da autonomia da vontade e da boa-fé nas relações jurídicas.