CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1385
Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.
§ 1º Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

§ 2º Nas servidões de trânsito, a de maior inclui a de menor ônus, e a menor exclui a mais onerosa.

§ 3º Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 1385 do Código Civil

O presente artigo trata de uma condição fundamental para a validade de certos atos jurídicos: a publicidade.

Em essência, o artigo estabelece que a publicidade confere autenticidade e segurança jurídica a determinados negócios e atos. Ou seja, para que certos documentos ou declarações tenham pleno efeito perante terceiros e a sociedade em geral, é necessário que sejam tornados públicos de forma oficial e devida.

A importância dessa publicidade reside em diversos aspectos:

  • Informação a Terceiros: Permite que pessoas que não participaram diretamente do ato possam ter conhecimento dele. Isso é crucial em situações como a constituição de sociedades, a alienação de bens imóveis, ou a criação de ônus reais sobre propriedades. Sem a publicidade, terceiros poderiam ser prejudicados por não terem como saber da existência desses atos.
  • Segurança Jurídica: Garante que as partes envolvidas e a sociedade como um todo possam confiar na validade e nos efeitos dos atos registrados. A publicidade serve como um "aviso" oficial, evitando surpresas e litígios desnecessários.
  • Eficácia "Erga Omnes": Muitos atos, quando devidamente publicitados, tornam-se oponíveis a todos ("erga omnes"), ou seja, produzem efeitos jurídicos não apenas entre as partes envolvidas, mas contra qualquer pessoa.

Um exemplo prático seria o registro de um imóvel em cartório. A escritura pública, por si só, valida a transação entre comprador e vendedor. No entanto, é o registro no Cartório de Registro de Imóveis que confere publicidade a essa aquisição, tornando-a conhecida por todos e permitindo que o comprador seja legalmente reconhecido como o novo proprietário perante a sociedade.

Portanto, o artigo 1385 reforça a ideia de que a transparência e o acesso à informação são pilares essenciais do ordenamento jurídico brasileiro, garantindo a estabilidade das relações e a proteção dos direitos de todos.