CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 138
São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Fraude Contra Credores: Entendendo o Artigo 138 do Código Civil

O artigo 138 do Código Civil trata de uma situação específica que pode gerar invalidade em negócios jurídicos: a fraude contra credores. Em termos simples, o objetivo desse artigo é proteger os credores, impedindo que o devedor, de forma intencional, se desfaça de seus bens ou contraia dívidas de maneira a prejudicar o recebimento do que lhe é devido.

Quando ocorre a fraude contra credores?

Para que um negócio jurídico seja considerado fraudulento contra credores, é necessário que dois elementos estejam presentes simultaneamente:

  1. O Evento Danoso (Omissivo ou Comissivo): O devedor, ao realizar um negócio jurídico, causa ou agrava sua insolvência. Isso pode acontecer de duas formas:

    • Ato comissivo: O devedor realiza uma ação que prejudica seus credores. Exemplos comuns incluem:
      • Vender ou doar bens por preço vil (abaixo do valor de mercado).
      • Contrair dívidas desnecessárias ou excessivas.
      • Pagar dívidas não vencidas de forma antecipada, esvaziando seu patrimônio.
    • Ato omissivo: O devedor deixa de realizar uma ação que evitaria ou diminuiria o prejuízo aos credores. O exemplo clássico é a remissão de dívidas (perdão de dívidas que lhe são devidas), ou a renúncia a um direito, quando ele poderia usar esse direito para quitar suas obrigações.
  2. O Consciente Prejuízo ao Credor (Eventus Damni) E a Má-Fé do Devedor (Consilium Fraudis): Este é o elemento crucial. O negócio jurídico só será fraudulento se:

    • Houver prejuízo para os credores: O patrimônio do devedor diminui a ponto de não ser mais suficiente para cobrir todas as suas dívidas, ou a dificuldade de recebimento se torna maior.
    • O devedor tiver má-fé: Ou seja, o devedor age com a intenção (ou pelo menos com a ciência) de que seu ato irá prejudicar os credores. Ele sabe que está se desfazendo de bens ou contraindo dívidas que o tornarão insolvente ou dificultarão o pagamento do que deve.

Qual a consequência de um negócio jurídico fraudulento?

Um negócio jurídico configurado como fraude contra credores é anulável. Isso significa que ele produz efeitos jurídicos inicialmente, mas pode ser desfeito judicialmente através de uma ação específica movida pelos credores prejudicados. Essa ação é chamada de Ação Pauliana ou Ação Revocatória.

Ao ser anulado, o negócio jurídico é desfeito, e os bens retornam ao patrimônio do devedor, permitindo que os credores possam executá-los para satisfazer seus créditos.

Em resumo:

O artigo 138 do Código Civil é uma ferramenta legal importante para a proteção do crédito. Ele estabelece que um negócio jurídico que leva o devedor à insolvência ou agrava seu estado de insolvência, e que é realizado com a intenção ou ciência de prejudicar os credores, pode ser invalidado por meio de uma ação judicial. É fundamental que os credores estejam atentos a atos que possam caracterizar essa fraude para que possam reaver seus direitos.