Resumo Jurídico
Artigo 1369 do Código Civil: O Que Acontece Quando o Condômino Vende Sua Unidade?
Este artigo do Código Civil trata de uma situação muito comum em condomínios: a venda de uma unidade autônoma por um dos condôminos. Ele estabelece o que deve acontecer com a participação do condômino que vende sua parte nas partes comuns do edifício.
Em termos simples, o artigo 1369 diz que, ao vender sua unidade autônoma, o condômino também transfere ao comprador a sua parte nas áreas comuns do condomínio.
O que isso significa na prática?
- Transferência automática: A venda da sua unidade (apartamento, sala comercial, etc.) implica automaticamente a venda da sua fração ideal nas áreas que pertencem a todos, como hall de entrada, corredores, elevadores, salão de festas, piscina, etc. Você não precisa fazer um documento separado apenas para as áreas comuns.
- Direitos e deveres: O comprador da unidade passa a ter os mesmos direitos e deveres que o vendedor tinha em relação às áreas comuns. Ele passa a participar das despesas condominiais (salvo acordo em contrário na escritura de compra e venda), tem direito a usar as áreas comuns e também se torna responsável por eventuais débitos condominiais.
- Fração ideal: A parte de cada condômino nas áreas comuns é definida pela sua "fração ideal", que geralmente é proporcional ao tamanho da sua unidade. Essa fração é o que determina o peso do seu voto em assembleias e o valor da sua contribuição para as despesas.
Em resumo:
O artigo 1369 do Código Civil garante que, quando uma unidade em condomínio é vendida, a propriedade e os direitos sobre as partes comuns do edifício sejam transferidos de forma integrada, sem a necessidade de atos jurídicos separados para as áreas comuns. É uma regra que busca simplificar as transações imobiliárias e assegurar a continuidade da relação jurídica no condomínio.