CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1370
A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Cancelamento de Obrigações: Um Olhar Sobre o Artigo 1.370 do Código Civil

O artigo 1.370 do Código Civil trata de uma importante forma de extinção das obrigações: o cancelamento. Em termos simples, o cancelamento ocorre quando uma obrigação que existia deixa de ter validade e força jurídica.

Quando a Obrigação Pode Ser Cancelada?

A lei estabelece que o cancelamento de uma obrigação pode acontecer em duas situações principais:

  1. Quando se provar a quitação: Isso significa que o devedor (quem devia algo) conseguiu comprovar que cumpriu integralmente com o que era devido. Essa prova pode se dar de diversas formas, como um recibo de pagamento, um termo de quitação assinado pelo credor (quem tinha o direito de receber), ou até mesmo a apresentação de um documento que demonstre o cumprimento da obrigação. Uma vez provada a quitação, a obrigação deixa de existir legalmente.

  2. Quando se provar que a dívida foi perdoada: O perdão da dívida, também conhecido como remissão, é um ato voluntário do credor que renuncia ao seu direito de receber o que lhe é devido. Assim como na quitação, é fundamental que esse perdão seja devidamente comprovado. Essa comprovação pode ser feita por meio de um documento escrito onde o credor declara expressamente que está perdoando a dívida, ou por meio de atos inequívocos que demonstrem essa intenção.

Qual o Efeito do Cancelamento?

O principal efeito do cancelamento é a extinção da obrigação. Isso significa que, a partir do momento em que o cancelamento é efetivado e comprovado nos termos da lei, o vínculo jurídico que ligava devedor e credor se desfaz. O devedor não tem mais a obrigação de cumprir o que devia, e o credor não tem mais o direito de exigir o cumprimento.

Em Resumo:

O artigo 1.370 do Código Civil oferece uma proteção importante ao devedor, estabelecendo que, uma vez comprovado que a dívida foi paga (quitada) ou que o credor renunciou ao seu direito (perdoada), a obrigação deixa de existir legalmente. Essa norma garante segurança jurídica e evita que o devedor seja cobrado por algo que já foi resolvido. É essencial que a quitação ou o perdão sejam devidamente documentados para que o cancelamento da obrigação possa ser plenamente reconhecido.