CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1367
A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

 
 
 
Resumo Jurídico

O Cumprimento do Contrato e a Boa-Fé Objetiva: O Art. 1.367 do Código Civil

O artigo 1.367 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a execução dos contratos: a obrigação de cumprir o contrato nas estritas condições em que foi celebrado. Em outras palavras, as partes envolvidas em um negócio jurídico devem agir de acordo com o que foi acordado, respeitando os termos, os prazos e as condições previamente estabelecidas.

O que significa cumprir o contrato?

Cumprir o contrato vai além da mera formalidade. Implica em:

  • Execução fiel das obrigações: Cada parte deve realizar exatamente aquilo que se comprometeu a fazer, seja entregar um bem, prestar um serviço, pagar um valor, etc.
  • Respeito às condições acordadas: Os termos e as cláusulas contratuais devem ser observados integralmente, sem alterações unilaterais ou desvios.
  • Pontualidade: O cumprimento das obrigações deve ocorrer nos prazos estipulados.
  • Qualidade: Se aplicável, a prestação do serviço ou a entrega do bem deve atender aos padrões de qualidade acordados ou esperados.

A Importância da Boa-Fé Objetiva

Este artigo está intrinsecamente ligado ao princípio da boa-fé objetiva, que permeia todo o direito civil. A boa-fé objetiva exige que as partes ajam com lealdade, honestidade e cooperação durante toda a relação contratual. Isso significa que, mesmo que um detalhe não esteja explicitamente previsto no contrato, as partes devem agir de forma a não prejudicar a outra parte e a buscar o objetivo comum do negócio.

Implicações do Não Cumprimento

O descumprimento do contrato, ou seja, a inobservância do disposto no artigo 1.367, pode acarretar diversas consequências jurídicas para a parte inadimplente, tais como:

  • Execução forçada: A parte prejudicada pode buscar na justiça o cumprimento da obrigação.
  • Indenização por perdas e danos: O inadimplente pode ser obrigado a ressarcir os prejuízos causados à outra parte.
  • Rescisão do contrato: Em casos de descumprimento grave, o contrato pode ser desfeito.
  • Multas contratuais: Se previstas em contrato, as multas podem ser aplicadas.

Em suma: O artigo 1.367 do Código Civil reforça a ideia de que os contratos são a lei entre as partes. O cumprimento do acordado, guiado pela boa-fé, é essencial para a segurança jurídica e para o bom funcionamento das relações comerciais e pessoais.