CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1366
Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.

 
 
 
Resumo Jurídico

O que é a Cláusula de Não Concorrência nos Contratos de Prestação de Serviços?

O artigo 1366 do Código Civil estabelece que, nos contratos de prestação de serviços, as partes podem acordar que o prestador não se utilize de meios ou recursos que tornem a concorrência com o tomador de serviços prejudicial ou injusta. Em outras palavras, é uma cláusula que visa proteger o tomador de serviços de uma concorrência desleal por parte de quem lhe presta serviços.

Em termos simples, imagine a seguinte situação:

Você contrata um profissional para desenvolver um software exclusivo para o seu negócio. Esse software contém informações estratégicas e segredos comerciais que te dão uma vantagem competitiva no mercado. Se esse profissional, após concluir o seu trabalho, usasse o conhecimento adquirido para criar um software similar e vendê-lo para seus concorrentes, isso seria prejudicial e injusto para você, certo?

É exatamente nesse tipo de situação que a cláusula de não concorrência prevista no artigo 1366 entra em jogo. Ela permite que você, como tomador de serviços, negocie e insira no contrato uma proteção contra esse tipo de ação.

Principais pontos sobre a Cláusula de Não Concorrência:

  • Obrigatória negociação: Essa proteção não é automática. Ela precisa ser acordada expressamente entre as partes no contrato. Se não houver previsão contratual, o prestador está livre para concorrer.
  • Objetivo: Proteger o tomador de serviços de que o prestador use meios desleais ou prejudiciais para competir com ele, aproveitando-se do conhecimento adquirido durante a prestação do serviço.
  • O que caracteriza "meios ou recursos prejudiciais ou injustos": O texto legal é amplo, mas geralmente se refere a informações confidenciais, segredos de negócio, listas de clientes, técnicas exclusivas desenvolvidas para o tomador, etc. Não se trata de impedir que o prestador trabalhe em sua área após o término do contrato, mas sim de evitar que ele use o conhecimento específico adquirido com você para te prejudicar diretamente.
  • Limitações: Para que a cláusula seja válida, ela deve ser razoável em termos de tempo, escopo geográfico e atividade proibida. Uma proibição eterna ou muito abrangente pode ser considerada abusiva e, portanto, nula. O objetivo é proteger o investimento e a confidencialidade do tomador, não impedir a vida profissional do prestador indefinidamente.
  • Consequências do descumprimento: Caso o prestador descumpra a cláusula de não concorrência validamente acordada, ele poderá ser acionado judicialmente pelo tomador de serviços. As consequências podem incluir o pagamento de perdas e danos e, em alguns casos, a determinação judicial para que cesse a conduta concorrencial desleal.

Em resumo:

A cláusula de não concorrência, prevista no artigo 1366, é uma ferramenta jurídica importante para proteger os interesses de quem contrata serviços quando há a necessidade de resguardar informações estratégicas ou vantagens competitivas. Contudo, para ser eficaz, ela deve ser fruto de uma negociação clara e explícita entre as partes no contrato, observando os limites da razoabilidade.