Resumo Jurídico
Do Codicilo e do Testamento Cerrado
O Testamento Cerrado: Segurança e Sigilo
O Testamento Cerrado é uma modalidade de testamento que garante a confidencialidade do seu conteúdo até o momento de sua abertura. Ele é escrito pelo testador, ou por alguém a seu rogo, e depois fechado em um envelope lacrado, que será levado a um tabelião de notas.
O que o Tabelião Faz:
Ao receber o testamento cerrado, o tabelião de notas tem a responsabilidade de realizar um ato solene para ler e aprovar o testamento em presença de duas testemunhas. Este ato de aprovação é formalizado em um termo lavrado no próprio livro de notas do cartório.
O que o Tabelião NÃO Faz:
É fundamental entender que o tabelião não lê o conteúdo do testamento. Sua função é apenas confirmar a identidade do testador, verificar que o envelope está devidamente lacrado e registrar o ato de aprovação. A leitura e o conhecimento do que está escrito dentro do envelope só ocorrerão em um momento posterior, em juízo, após o falecimento do testador.
Requisitos Essenciais:
Para que o testamento cerrado seja válido, alguns requisitos são indispensáveis:
- Escrito: Deve ser redigido pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido.
- Assinado: O testador deve assinar o documento.
- Apresentado ao Tabelião: O testamento, dentro do envelope lacrado, deve ser apresentado pessoalmente ao tabelião de notas.
- Aprovação Judicial Posterior: A abertura e a validação do testamento só acontecem após o falecimento do testador, mediante processo judicial.
Vantagens do Testamento Cerrado:
A principal vantagem deste tipo de testamento é o sigilo. O testador pode ter a certeza de que suas últimas vontades permanecerão em segredo até o momento apropriado, evitando pressões ou interferências externas.
Observação Importante:
É crucial que o testamento cerrado seja bem elaborado e redigido corretamente, pois, devido ao sigilo, eventuais vícios de forma ou de fundo só serão descobertos após a morte, o que pode levar à sua anulação. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável a consulta a um profissional do direito.