CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1361
Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
§ 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

§ 2º Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

§ 3º A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.


 
 
 
Resumo Jurídico

Do Codicilo e do Testamento Cerrado

O Testamento Cerrado: Segurança e Sigilo

O Testamento Cerrado é uma modalidade de testamento que garante a confidencialidade do seu conteúdo até o momento de sua abertura. Ele é escrito pelo testador, ou por alguém a seu rogo, e depois fechado em um envelope lacrado, que será levado a um tabelião de notas.

O que o Tabelião Faz:

Ao receber o testamento cerrado, o tabelião de notas tem a responsabilidade de realizar um ato solene para ler e aprovar o testamento em presença de duas testemunhas. Este ato de aprovação é formalizado em um termo lavrado no próprio livro de notas do cartório.

O que o Tabelião NÃO Faz:

É fundamental entender que o tabelião não lê o conteúdo do testamento. Sua função é apenas confirmar a identidade do testador, verificar que o envelope está devidamente lacrado e registrar o ato de aprovação. A leitura e o conhecimento do que está escrito dentro do envelope só ocorrerão em um momento posterior, em juízo, após o falecimento do testador.

Requisitos Essenciais:

Para que o testamento cerrado seja válido, alguns requisitos são indispensáveis:

  • Escrito: Deve ser redigido pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido.
  • Assinado: O testador deve assinar o documento.
  • Apresentado ao Tabelião: O testamento, dentro do envelope lacrado, deve ser apresentado pessoalmente ao tabelião de notas.
  • Aprovação Judicial Posterior: A abertura e a validação do testamento só acontecem após o falecimento do testador, mediante processo judicial.

Vantagens do Testamento Cerrado:

A principal vantagem deste tipo de testamento é o sigilo. O testador pode ter a certeza de que suas últimas vontades permanecerão em segredo até o momento apropriado, evitando pressões ou interferências externas.

Observação Importante:

É crucial que o testamento cerrado seja bem elaborado e redigido corretamente, pois, devido ao sigilo, eventuais vícios de forma ou de fundo só serão descobertos após a morte, o que pode levar à sua anulação. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável a consulta a um profissional do direito.