CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1362
O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:
I - o total da dívida, ou sua estimativa;

II - o prazo, ou a época do pagamento;

III - a taxa de juros, se houver;

IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: O Contrato de Locação e a Vontade das Partes (Art. 1362 do Código Civil)

Este artigo aborda um princípio fundamental nos contratos, especialmente nos de locação: a força obrigatória da convenção, conhecida juridicamente como pacta sunt servanda. Em termos simples, significa que o que foi acordado entre as partes em um contrato deve ser cumprido, como se fosse uma lei entre elas.

O Coração do Artigo: O Respeito ao Acordado

O ponto central do artigo 1362 é que os contratantes ficam adstritos ao que se obrigaram a cumprir. Isso significa que, uma vez que um contrato de locação é firmado, ambas as partes – o locador (quem aluga o imóvel) e o locatário (quem aluga o imóvel) – devem respeitar rigorosamente os termos e condições que foram livremente estabelecidos e aceitos no momento da assinatura.

Por Que Isso é Importante?

Este artigo tem uma importância crucial para a segurança jurídica das relações contratuais:

  • Estabilidade nas Relações: Garante que as partes possam confiar no que foi pactuado, permitindo o planejamento e a execução das suas obrigações sem surpresas ou mudanças unilaterais.
  • Previsibilidade: Assegura que as regras do jogo sejam claras desde o início, evitando litígios e conflitos desnecessários.
  • Autonomia da Vontade: Reflete o princípio da autonomia da vontade, onde os indivíduos têm a liberdade de decidir com quem contratar e quais termos estabelecer, desde que não violem a lei, a ordem pública ou os bons costumes.

O Que Isso Implica na Prática?

Na prática, o artigo 1362 do Código Civil assegura que:

  • Cláusulas Contratuais: Todas as cláusulas estabelecidas no contrato de locação, como valor do aluguel, prazo, forma de pagamento, responsabilidades sobre manutenções, regras de uso do imóvel, entre outras, devem ser cumpridas integralmente.
  • Modificações Unilaterais Proibidas: Nenhuma das partes pode, por conta própria e sem o consentimento da outra, alterar os termos acordados. Qualquer modificação futura precisa ser realizada através de um aditivo contratual, onde ambas as partes concordem formalmente com as novas condições.
  • Solução de Impasses: Em caso de divergências ou descumprimentos, a análise judicial se baseará primordialmente no que foi escrito e acordado no contrato original.

Exceções (Quando o Contrato Pode Ser Revisto):

É importante notar que, embora a regra geral seja o cumprimento do acordado, o próprio ordenamento jurídico prevê situações excepcionais em que um contrato pode ser revisto ou até mesmo invalidado. Estas situações geralmente envolvem:

  • Vícios de Vontade: Erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão no momento da celebração do contrato.
  • Ilegalidade: Cláusulas que contrariem a lei.
  • Imprevisão: Em casos de eventos extraordinários e imprevisíveis que tornem a prestação de uma das partes excessivamente onerosa, podendo levar à revisão judicial.

Em suma, o artigo 1362 reforça a ideia de que o contrato de locação é um instrumento sério, e o respeito às suas disposições é a base para uma relação locatícia saudável e juridicamente segura.