CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1355
Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.355 do Código Civil: A Importância das Deliberações em Condomínio

O artigo 1.355 do Código Civil brasileiro trata de um aspecto fundamental na vida em condomínio: a validade e os efeitos das decisões tomadas em assembleias. Ele estabelece que as deliberações tomadas em assembleia, se em desacordo com a lei ou o estatuto, podem ser anuladas. Vamos entender isso de forma clara e educativa.

O que significa "deliberações tomadas em assembleia"?

Imagine que os moradores de um condomínio se reúnem para decidir sobre assuntos importantes, como a contratação de um novo porteiro, a realização de uma obra na piscina ou a aprovação do orçamento anual. Essas decisões são chamadas de "deliberações" e são tomadas em uma "assembleia".

A assembleia é o órgão máximo de representação dos condôminos e, portanto, suas decisões têm grande peso.

O que significa "em desacordo com a lei ou o estatuto"?

Para que as decisões tomadas em assembleia sejam válidas e eficazes, elas precisam respeitar duas fontes principais de regras:

  • A Lei: O Código Civil, a Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64) e outras leis pertinentes ao direito de condomínio estabelecem regras gerais que todos os condomínios devem seguir. Por exemplo, a lei determina o quórum (número de votos) necessário para aprovar certas matérias.
  • O Estatuto (ou Convenção do Condomínio): Cada condomínio possui um documento chamado "Convenção" (ou às vezes "Estatuto"), que funciona como a "lei interna" daquele condomínio. Ela estabelece regras específicas sobre o uso das áreas comuns, a forma de convocação das assembleias, a eleição do síndico, e outros detalhes que regem a vida naquele local.

Portanto, uma deliberação estará em desacordo com a lei ou o estatuto se contrariar qualquer disposição prevista neles.

Quando uma deliberação pode ser anulada?

O artigo 1.355 prevê a possibilidade de anulação dessas deliberações. Isso significa que, se uma decisão tomada em assembleia for ilegal ou contrária à convenção, ela pode ser contestada judicialmente e, se comprovado o vício, ser declarada sem efeito.

Exemplos comuns de deliberações que podem ser anuladas:

  • Aprovação de despesas sem o quórum legal ou estatutário: Se a convenção exige 2/3 dos votos para aprovar uma obra, e essa obra foi aprovada por maioria simples, a decisão pode ser anulada.
  • Mudança de destinação de áreas comuns sem autorização legal: Não se pode, por exemplo, transformar uma área de lazer em sala comercial sem o consentimento unânime de todos os condôminos, conforme exige a lei em alguns casos.
  • Imposição de multas ou penalidades sem previsão legal ou estatutária: Uma deliberação que cria uma multa de forma arbitrária, sem que haja base legal ou na convenção, pode ser anulada.
  • Alterações na convenção sem a observância do quórum qualificado: A convenção é um documento importante e sua alteração exige um processo mais rigoroso, com quóruns específicos, que precisam ser respeitados.
  • Decisões que violem direitos individuais dos condôminos: Por exemplo, uma deliberação que impeça um condômino de utilizar uma área comum que lhe é devida por direito, sem justificativa plausível.

Quem pode pedir a anulação?

Geralmente, qualquer condômino que se sentir prejudicado por uma deliberação ilegal ou que não respeitou as regras pode ingressar com uma ação judicial buscando a sua anulação.

Em suma:

O artigo 1.355 é um instrumento de proteção para os condôminos e para a própria regularidade do condomínio. Ele garante que as decisões tomadas em assembleia sejam não apenas fruto da vontade da maioria, mas que essa vontade esteja alinhada com as normas legais e com as regras estabelecidas para a convivência naquele condomínio específico. Isso evita arbitrariedades e assegura que o condomínio seja administrado de forma justa e legal.