CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1354
A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

Artigo 1354-A
A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que: (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)
I - tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio; (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

II - sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

§ 1º Do instrumento de convocação deverá constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

§ 2º A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à internet dos condôminos ou de seus representantes nem por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

§ 3º Somente após a somatória de todos os votos e a sua divulgação será lavrada a respectiva ata, também eletrônica, e encerrada a assembleia geral. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

§ 4º A assembleia eletrônica deverá obedecer aos preceitos de instalação, de funcionamento e de encerramento previstos no edital de convocação e poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

§ 5º Normas complementares relativas às assembleias eletrônicas poderão ser previstas no regimento interno do condomínio e definidas mediante aprovação da maioria simples dos presentes em assembleia convocada para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)

§ 6º Os documentos pertinentes à ordem do dia poderão ser disponibilizados de forma física ou eletrônica aos participantes. (Incluído pela Lei nº 14.309, de 2022)


 
 
 
Resumo Jurídico

O Dever de Prestar Socorro em Situações de Perigo

O artigo 1354 do Código Civil estabelece uma importante norma de conduta para todos os cidadãos: a obrigação de prestar auxílio a quem estiver em perigo, caso esse auxílio não acarrete perigo pessoal. Esta disposição legal visa proteger a vida e a integridade física das pessoas, promovendo a solidariedade social e a responsabilidade mútua.

O Que Significa Prestar Socorro?

Prestar socorro, neste contexto, abrange uma série de ações que podem ser realizadas para minimizar ou eliminar um perigo iminente. Isso pode incluir:

  • Alertar sobre o perigo: Avisar a pessoa em risco ou terceiros sobre a situação de perigo.
  • Chamar ajuda especializada: Acionar serviços de emergência como bombeiros, Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), polícia, etc.
  • Realizar os primeiros socorros: Se tiver conhecimento e for seguro, prestar os cuidados iniciais necessários até a chegada de ajuda profissional.
  • Remover o perigo: Se possível e sem risco, tentar afastar a fonte do perigo.

A Limitação: Ausência de Perigo Pessoal

A lei é clara ao impor um limite para essa obrigação. O dever de prestar socorro cessa se a ação de auxílio puder colocar a pessoa que presta o socorro em perigo. A própria vida e segurança do indivíduo devem ser preservadas. A intenção do legislador é evitar que o ato de solidariedade se transforme em uma nova vítima.

A Importância da Normativa

Este artigo reflete valores éticos e morais essenciais para a convivência em sociedade. Ele incentiva a empatia e a responsabilidade cidadã, reconhecendo que todos temos um papel na proteção e no bem-estar uns dos outros.

Em Resumo:

O artigo 1354 do Código Civil determina que, diante de uma situação de perigo que ameace a vida ou a integridade física de alguém, é dever de qualquer pessoa prestar auxílio. No entanto, essa obrigação só é válida se o ato de socorrer não gerar risco à própria vida ou segurança de quem oferece ajuda. É um chamado à solidariedade, mas com a prudência necessária para garantir a segurança de todos.