Resumo Jurídico
Artigo 135 do Código Civil: Imputabilidade e Responsabilidade por Dano
O artigo 135 do Código Civil trata da responsabilidade civil por atos de terceiros, focando na figura do imputável e na sua obrigação de indenizar o lesado.
Pontos Chave do Artigo:
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Imputabilidade: O artigo estabelece que o autor do dano, desde que capaz de entender o caráter ilícito do ato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, é o principal responsável por reparar o prejuízo causado. Em outras palavras, a pessoa que cometeu o ato ilícito e tinha plena capacidade mental para agir com discernimento é quem deverá responder pelos danos.
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Responsabilidade Indireta (Exceções): No entanto, o artigo apresenta situações específicas em que outras pessoas, que não o autor direto do dano, podem ser igualmente responsáveis. Essas situações geralmente envolvem um dever de guarda, vigilância ou controle sobre o causador do dano.
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Presunção de Culpa: Em alguns casos previstos no artigo, há uma presunção de culpa do responsável indireto. Isso significa que, para que ele se exima da responsabilidade, precisa provar que agiu com o devido cuidado ou que o dano ocorreu por um motivo que ele não tinha como prever ou evitar.
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Solidariedade: A responsabilidade entre o autor direto do dano e o responsável indireto, quando ambos são chamados a responder, pode ser solidária. Isso significa que o lesado pode exigir a totalidade da indenização de qualquer um deles, cabendo ao responsável que pagou a integralidade buscar o reembolso do outro, na medida de sua responsabilidade.
Em Resumo:
O artigo 135 do Código Civil busca garantir que a vítima de um dano tenha o seu prejuízo reparado. Ele estabelece a regra geral da responsabilidade de quem cometeu o ato ilícito com discernimento, mas também prevê situações em que outras pessoas, por sua relação com o causador do dano, também podem ser responsabilizadas, buscando proteger o lesado e assegurar a justiça.