CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1349
A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Poder de Deliberação dos Sócios na Exclusão de um Sócio Remisso

O artigo 1349 do Código Civil estabelece um importante direito aos sócios de uma sociedade limitada: a possibilidade de deliberar, por meio de assembleia ou reunião de sócios, sobre a exclusão de um colega que se encontra em mora. A mora, nesse contexto, refere-se ao inadimplemento da sua obrigação de integralizar o capital social, ou seja, de pagar a sua parte nas contribuições prometidas à empresa.

O Processo de Exclusão

Para que a exclusão ocorra, é necessário que uma deliberação dos sócios seja formalizada. Isso significa que a decisão não pode ser unilateral, mas sim fruto de um consenso ou votação entre os demais membros da sociedade. Essa deliberação deve ocorrer em uma assembleia ou reunião de sócios, seguindo os ritos e formalidades previstos no contrato social da empresa.

Motivação da Exclusão: A Remissão

A causa principal para a exclusão, conforme o artigo, é o sócio ser remisso. Um sócio remisso é aquele que, após ser interpelado pela sociedade, não cumpre com a sua obrigação de integralizar o capital social. Essa interpelação é um aviso formal, que pode ser feito por meio de notificação extrajudicial ou judicial, para que o sócio regularize a sua situação dentro de um prazo determinado.

Consequências da Exclusão

Quando um sócio é excluído por remissão, ele perde a sua condição de membro da sociedade. As consequências dessa exclusão geralmente envolvem:

  • Perda do direito ao voto e participação nos lucros: O sócio excluído deixa de ter voz nas decisões da empresa e não terá direito à participação nos resultados financeiros futuros.
  • Apuração de haveres: A sociedade deverá apurar o valor a que o sócio excluído tem direito, levando em consideração as contribuições que ele efetivamente realizou para o capital social e outros direitos que possam lhe caber conforme o contrato social e a legislação. Esse valor geralmente é pago em dinheiro, conforme estabelecido no estatuto.

Proteção e Formalidade

É fundamental ressaltar que o processo de exclusão por remissão deve ser conduzido com transparência e respeito ao direito de defesa do sócio. A sociedade deve garantir que a interpelação seja feita corretamente e que a deliberação para exclusão siga todos os trâmites legais e contratuais. Em caso de dúvidas ou litígios, a via judicial pode ser necessária para dirimir conflitos e garantir a correta aplicação da lei.

Em suma, o artigo 1349 do Código Civil oferece um mecanismo legal para que as sociedades limitadas protejam seus interesses e sua saúde financeira, permitindo a exclusão de sócios que não cumprem com suas obrigações, desde que a decisão seja tomada de forma deliberada e formal pelos demais sócios.