Resumo Jurídico
Artigo 1.348 do Código Civil: Deveres e Poderes do Síndico
O artigo 1.348 do Código Civil estabelece de forma clara e detalhada as responsabilidades e prerrogativas do síndico em um condomínio edilício. Essa figura central é a representante legal do condomínio, com a função de administrar seus bens e interesses, sempre em conformidade com a lei e a convenção condominial.
Principais Deveres do Síndico:
O síndico é o principal gestor do condomínio e deve, entre outras coisas:
- Representar o condomínio: Atuar como porta-voz e representante legal em juízo ou fora dele, em todas as questões que envolvam o condomínio. Isso inclui a assinatura de contratos, a participação em audiências e a defesa dos interesses coletivos.
- Executar a convenção e o regimento interno: Garantir que as normas estabelecidas na convenção de condomínio e no regimento interno sejam cumpridas por todos os condôminos e moradores.
- Zelar pela conservação das áreas comuns: Manter em bom estado de conservação e funcionamento as áreas de uso comum, como corredores, escadas, elevadores, piscinas, salões de festa, entre outros. Isso envolve a realização de manutenções preventivas e corretivas.
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa: Preparar a proposta orçamentária anual, que detalha as previsões de receitas (taxas condominiais, aluguéis, etc.) e despesas (manutenção, funcionários, contas de consumo, etc.).
- Prestar contas à assembleia: Apresentar anualmente à assembleia geral ordinária (AGO) as contas do condomínio, demonstrando a movimentação financeira e o resultado da gestão.
- Convocar as assembleias: Realizar as convocações das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, garantindo que os condôminos sejam devidamente informados e convocados para as reuniões.
- Cumprir e fazer cumprir a lei e a convenção: Agir em estrita observância à legislação vigente e às disposições da convenção condominial.
Poderes do Síndico:
Além dos deveres, o síndico também possui poderes para exercer suas funções de forma eficaz:
- Contratar e demitir empregados: Tem a prerrogativa de contratar e demitir os funcionários do condomínio, como porteiros, zeladores e faxineiros, conforme a necessidade e o orçamento aprovado.
- Contratar prestadores de serviço: Pode contratar empresas e profissionais para a realização de serviços específicos, como manutenção de equipamentos, limpeza especializada, segurança, entre outros.
- Celebrar contratos: Tem autoridade para firmar contratos em nome do condomínio, sempre respeitando os limites estabelecidos pela convenção e pelas decisões das assembleias.
- Tomar as medidas necessárias para a boa administração: Em situações de urgência ou que demandem ação imediata para a preservação do patrimônio ou a segurança dos condôminos, o síndico pode tomar as providências cabíveis, desde que as comunique posteriormente à assembleia.
Responsabilidade do Síndico:
É fundamental ressaltar que o síndico responde civil e criminalmente pelos seus atos e omissões na gestão do condomínio. Ele deve agir com diligência, prudência e boa-fé, sempre visando o melhor interesse da coletividade condominial. A falta de cumprimento de seus deveres ou o uso indevido de seus poderes pode acarretar em sanções legais e a destituição do cargo.
Em suma, o artigo 1.348 delineia o papel do síndico como um administrador zeloso e representante legal do condomínio, cujas ações devem pautar-se pela transparência, legalidade e em prol do bem-estar coletivo.