CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1348
Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;

II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX - realizar o seguro da edificação.

§ 1º Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.348 do Código Civil: Deveres e Poderes do Síndico

O artigo 1.348 do Código Civil estabelece de forma clara e detalhada as responsabilidades e prerrogativas do síndico em um condomínio edilício. Essa figura central é a representante legal do condomínio, com a função de administrar seus bens e interesses, sempre em conformidade com a lei e a convenção condominial.

Principais Deveres do Síndico:

O síndico é o principal gestor do condomínio e deve, entre outras coisas:

  • Representar o condomínio: Atuar como porta-voz e representante legal em juízo ou fora dele, em todas as questões que envolvam o condomínio. Isso inclui a assinatura de contratos, a participação em audiências e a defesa dos interesses coletivos.
  • Executar a convenção e o regimento interno: Garantir que as normas estabelecidas na convenção de condomínio e no regimento interno sejam cumpridas por todos os condôminos e moradores.
  • Zelar pela conservação das áreas comuns: Manter em bom estado de conservação e funcionamento as áreas de uso comum, como corredores, escadas, elevadores, piscinas, salões de festa, entre outros. Isso envolve a realização de manutenções preventivas e corretivas.
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa: Preparar a proposta orçamentária anual, que detalha as previsões de receitas (taxas condominiais, aluguéis, etc.) e despesas (manutenção, funcionários, contas de consumo, etc.).
  • Prestar contas à assembleia: Apresentar anualmente à assembleia geral ordinária (AGO) as contas do condomínio, demonstrando a movimentação financeira e o resultado da gestão.
  • Convocar as assembleias: Realizar as convocações das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, garantindo que os condôminos sejam devidamente informados e convocados para as reuniões.
  • Cumprir e fazer cumprir a lei e a convenção: Agir em estrita observância à legislação vigente e às disposições da convenção condominial.

Poderes do Síndico:

Além dos deveres, o síndico também possui poderes para exercer suas funções de forma eficaz:

  • Contratar e demitir empregados: Tem a prerrogativa de contratar e demitir os funcionários do condomínio, como porteiros, zeladores e faxineiros, conforme a necessidade e o orçamento aprovado.
  • Contratar prestadores de serviço: Pode contratar empresas e profissionais para a realização de serviços específicos, como manutenção de equipamentos, limpeza especializada, segurança, entre outros.
  • Celebrar contratos: Tem autoridade para firmar contratos em nome do condomínio, sempre respeitando os limites estabelecidos pela convenção e pelas decisões das assembleias.
  • Tomar as medidas necessárias para a boa administração: Em situações de urgência ou que demandem ação imediata para a preservação do patrimônio ou a segurança dos condôminos, o síndico pode tomar as providências cabíveis, desde que as comunique posteriormente à assembleia.

Responsabilidade do Síndico:

É fundamental ressaltar que o síndico responde civil e criminalmente pelos seus atos e omissões na gestão do condomínio. Ele deve agir com diligência, prudência e boa-fé, sempre visando o melhor interesse da coletividade condominial. A falta de cumprimento de seus deveres ou o uso indevido de seus poderes pode acarretar em sanções legais e a destituição do cargo.

Em suma, o artigo 1.348 delineia o papel do síndico como um administrador zeloso e representante legal do condomínio, cujas ações devem pautar-se pela transparência, legalidade e em prol do bem-estar coletivo.