CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1347
A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.347 do Código Civil: A Administração do Condomínio

O artigo 1.347 do Código Civil trata da figura do síndico, o representante legal do condomínio. Ele estabelece quem tem a prerrogativa de nomear o síndico e qual o prazo máximo para seu mandato.

Quem Escolhe o Síndico?

A lei determina que a assembleia é o órgão soberano para escolher quem exercerá a função de síndico. Essa escolha pode ocorrer de duas formas principais:

  • Convenção do Condomínio: Em muitos casos, a própria convenção (o "contrato social" do condomínio) já estipula como o síndico será escolhido. Pode ser por eleição direta entre os condôminos, nomeação de um condômino ou até mesmo a contratação de um síndico profissional.
  • Assembleia Geral: Quando a convenção não especifica a forma de escolha, ou mesmo que especifique, a assembleia geral de condôminos tem o poder de decidir sobre a nomeação do síndico.

Duração do Mandato

O artigo é claro ao estabelecer um limite máximo para o exercício da função de síndico: dois anos. No entanto, ele ressalta que o síndico pode ser reeleito. Isso significa que, ao final de cada mandato de dois anos, a assembleia pode optar por manter o mesmo síndico em suas funções, desde que não haja nenhuma proibição expressa na convenção ou deliberação em contrário.

Importância do Síndico

O síndico é uma figura fundamental na vida condominial. Ele é o responsável por:

  • Representar o condomínio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno.
  • Administrar as áreas comuns e os interesses dos condôminos.
  • Cobrar as taxas condominiais.
  • Prestar contas de sua gestão.

Portanto, a escolha de um síndico competente e ético é crucial para a boa convivência e a valorização do patrimônio condominial. A assembleia, ao exercer seu direito de escolha, deve estar atenta às qualificações e ao compromisso de quem assumirá essa importante responsabilidade.