Resumo Jurídico
Compreendendo o Artigo 1.346 do Código Civil: A Responsabilidade pela Contribuição Condominial
O Artigo 1.346 do Código Civil estabelece um princípio fundamental na vida em condomínio: a obrigatoriedade do pagamento das despesas condominiais. De forma clara e direta, o dispositivo determina que o condômino é responsável por contribuir com as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, na proporção de sua fração ideal de propriedade.
O que isso significa na prática?
Em termos simples, o artigo consagra que cada proprietário de uma unidade autônoma dentro de um condomínio (seja um apartamento, uma sala comercial, uma casa em condomínio fechado, etc.) tem o dever legal de arcar com os custos necessários para a manutenção, conservação e funcionamento do edifício ou conjunto de propriedades.
Despesas Ordinárias e Extraordinárias:
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Despesas Ordinárias: Referem-se aos gastos rotineiros e essenciais para o dia a dia do condomínio. Exemplos incluem:
- Salários e encargos de funcionários (zelador, porteiro, faxineiro);
- Contas de água, luz e gás das áreas comuns;
- Manutenção básica de elevadores, portões, sistemas de segurança;
- Pagamento de seguros;
- Despesas com limpeza e conservação das áreas comuns.
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Despesas Extraordinárias: São aqueles gastos que fogem da rotina e geralmente visam a melhorias, reformas ou obras de grande vulto. Exemplos incluem:
- Reformas estruturais do prédio;
- Instalação de novos equipamentos (ex: sistema de câmeras mais moderno);
- Pintura externa do edifício;
- Construção de novas áreas de lazer (ex: piscina, salão de festas).
A Proporção da Fração Ideal:
O artigo é categórico ao determinar que a contribuição se dá "na proporção de sua fração ideal". A fração ideal é a parte que cada unidade autônoma representa no todo do terreno e das partes comuns do condomínio. Essa divisão geralmente é estabelecida na convenção de condomínio e reflete a participação de cada proprietário nos benefícios e responsabilidades.
Consequências do Não Pagamento:
O não cumprimento desta obrigação acarreta consequências legais para o condômino inadimplente. O Código Civil, em seus artigos subsequentes (como o 1.336, inciso I, que trata dos deveres do condômino, e o 1.348, inciso VII, que atribui ao síndico a função de cobrar as contribuições), prevê a aplicação de multas e juros sobre os débitos. Além disso, o condomínio possui meios legais para cobrar judicialmente essas dívidas, podendo, em último caso, haver até mesmo a penhora e venda da unidade para quitação do débito.
Em resumo:
O Artigo 1.346 do Código Civil reforça a importância da colaboração de todos os condôminos para a boa convivência e a preservação do patrimônio comum. O pagamento das despesas condominiais não é uma opção, mas sim um dever legal, essencial para a manutenção da qualidade de vida e o valor dos imóveis dentro do condomínio.