Resumo Jurídico
Artigo 1345 do Código Civil: O Fato Gerador da Responsabilidade Civil
O artigo 1345 do Código Civil estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O que significa ato ilícito?
Um ato ilícito é uma conduta que, por ir contra a lei, a moral ou os bons costumes, gera para o agente a obrigação de reparar o dano causado. Para que um ato seja considerado ilícito, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:
- Ação ou omissão voluntária: O agente age ou deixa de agir de forma deliberada.
- Culpa (negligência ou imprudência): O agente age sem o devido cuidado ou previdência.
- Violação de direito: O agente transgride um direito de outra pessoa.
- Prejuízo: O agente causa um dano, seja ele material ou moral.
Consequências do ato ilícito
Quando um ato ilícito é cometido, o agente é obrigado a reparar o dano causado. Essa reparação pode ocorrer de diversas formas, como:
- Indenização por danos materiais: Restituição do valor do bem danificado ou ressarcimento das despesas incorridas.
- Indenização por danos morais: Compensação pelo sofrimento, dor ou angústia causados.
- Obrigação de fazer ou não fazer: Determinação para que o agente cumpra uma determinada ação ou se abstenha de praticar outra.
Exemplos práticos
- Um motorista que, por excesso de velocidade e imprudência, causa um acidente de trânsito e fere outra pessoa, comete ato ilícito e deve reparar os danos materiais e morais causados à vítima.
- Um vizinho que, intencionalmente, destrói a cerca do seu vizinho, comete ato ilícito e deve arcar com os custos do conserto da cerca e, eventualmente, com indenização por danos morais.
- Uma empresa que, por negligência na segurança de seus funcionários, causa um acidente de trabalho, comete ato ilícito e deve indenizar o trabalhador pelos danos sofridos.
Em suma, o artigo 1345 do Código Civil é fundamental para a proteção dos direitos individuais e para a manutenção da ordem social, pois estabelece as bases para a responsabilização daqueles que causam prejuízos a terceiros.