CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1343
A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.343: Convocação para Assembleias de Condomínio

O artigo 1.343 do Código Civil trata da convocação para as assembleias de condomínio, estabelecendo regras essenciais para garantir a participação e a validade das decisões tomadas.

Quem pode convocar?

A convocação para a assembleia pode ser feita por:

  • O síndico: é o representante legal do condomínio e, portanto, possui a prerrogativa de convocar os condôminos para reuniões.
  • Um quarto dos condôminos: caso o síndico não tome a iniciativa ou haja necessidade de deliberação urgente, um grupo de condôminos que represente, no mínimo, um quarto do total pode convocar a assembleia.

Como deve ser feita a convocação?

A convocação deve ser feita de forma clara e acessível a todos os condôminos. Geralmente, isso ocorre através de:

  • Edital: afixado em local visível nas áreas comuns do condomínio (quadro de avisos, por exemplo).
  • Comunicação individual: por carta, e-mail ou outro meio que comprove o recebimento pela maioria dos condôminos, dependendo do que for estabelecido na convenção do condomínio.

O que deve constar na convocação?

O edital de convocação deve conter, obrigatoriamente:

  • Data, hora e local da assembleia: informações precisas para que os condôminos possam se organizar.
  • Ordem do dia: a lista dos assuntos que serão discutidos e votados durante a assembleia. É fundamental que os temas sejam específicos para que os condôminos saibam para que estão sendo convocados e possam se preparar para as discussões.

Objetivo das regras:

As regras estabelecidas neste artigo visam:

  • Garantir a transparência: todos os condôminos devem ser informados sobre as reuniões e os assuntos a serem tratados.
  • Assegurar o direito de participação: permitir que todos os condôminos tenham a oportunidade de expressar suas opiniões e votar nas decisões que afetam o condomínio.
  • Fortalecer a democracia condominial: decisões importantes devem ser tomadas com a participação da maioria ou de acordo com quóruns específicos previstos em lei ou na convenção.

Em suma, o artigo 1.343 do Código Civil é uma norma fundamental para a organização e o bom funcionamento de um condomínio, estabelecendo os parâmetros para a convocação de assembleias e garantindo o direito de participação dos condôminos nas discussões e decisões que regem a vida em comunidade.