CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1342
A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1342 do Código Civil: Consequências da Indivisibilidade da Coisa Comum

Este artigo do Código Civil trata de uma situação específica que surge quando um bem em condomínio é indivisível. A indivisibilidade significa que o bem não pode ser dividido materialmente em partes iguais sem que sua substância, valor ou utilidade sejam alterados.

O que acontece quando a coisa comum é indivisível?

Em casos como esses, se os condôminos não chegarem a um acordo sobre como proceder, a lei estabelece uma solução para evitar a perpetuação de situações de impossibilidade de fruição ou alienação do bem.

O artigo 1342 dispõe que, se a coisa condominial for indivisível e os condôminos não quiserem partilhá-la em comum, será vendida e repartido o preço apurado, observando-se as seguintes regras:

  1. Preferência para o condômino que quer continuar com o bem: O condômino que desejar adquirir a parte dos outros terá preferência. Essa preferência deve ser exercida em igualdade de condições com terceiros interessados. Ou seja, se um terceiro oferecer um valor X pelo bem, o condômino que quiser comprá-lo deverá oferecer, no mínimo, o mesmo valor X.

  2. Venda Judicial: Caso não haja acordo entre os condôminos sobre quem comprará as partes dos demais, ou se mais de um condômino desejar adquirir as partes, a venda será realizada em leilão judicial. O objetivo é garantir a maior transparência e o melhor preço possível para o bem.

  3. Repartição do Preço: O valor obtido com a venda do bem, após a dedução das despesas processuais e de leilão, será dividido entre todos os condôminos na proporção de suas quotas-partes no condomínio.

Implicações Práticas

Este artigo busca resolver o impasse gerado pela indivisibilidade de um bem em condomínio, garantindo que nenhum condômino seja obrigado a permanecer em uma situação de comunhão indesejada ou que impeça a plena utilização ou disposição do bem. Ao prever a venda e a repartição do preço, a lei oferece uma saída para a resolução de conflitos em situações onde a divisão física não é viável.

É importante notar que essa medida é a extrema ratio, ou seja, é aplicada quando todas as outras tentativas de acordo se mostram infrutíferas. A preferência dada ao condômino que deseja permanecer com o bem visa, sempre que possível, manter a propriedade do bem dentro do próprio grupo de condôminos, evitando a entrada de terceiros e a possível descaracterização do condomínio original.