CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1335
São direitos do condômino:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Voto do Condômino: Direitos e Limitações

O artigo 1335 do Código Civil estabelece os direitos e deveres fundamentais do condômino em um condomínio edilício. Em essência, ele garante ao proprietário de uma unidade autônoma o direito de usar, fruir e dispor livremente de sua propriedade, desde que respeitadas as normas estabelecidas na convenção de condomínio e na legislação vigente.

Direitos Essenciais do Condômino

O artigo, em sua redação principal, elenca três direitos primordiais do condômino:

  1. Usar, fruir e dispor livremente de sua unidade autônoma: Este é o pilar do direito de propriedade. Significa que o condômino tem o direito de utilizar seu imóvel como bem entender, seja para moradia, locação ou qualquer outra finalidade permitida em lei e na convenção. Além disso, pode usufruir dos benefícios econômicos decorrentes de sua propriedade (fruir) e tem a liberdade de vender, doar ou transmitir seu imóvel a quem desejar (dispor), observando sempre as eventuais restrições previstas em lei ou na convenção.

  2. Usar as partes comuns, de acordo com a sua destinação, e praticar todos os atos necessários ao exercício do seu direito, sem impedir o uso, por parte dos demais condôminos, das partes comuns: O condômino tem o direito de utilizar as áreas comuns do condomínio, como corredores, elevadores, salão de festas, piscina, etc., desde que o faça de acordo com a finalidade para a qual foram destinadas. É crucial que esse uso não prejudique o direito dos outros condôminos de também usufruírem dessas áreas. O respeito à convivência e às regras estabelecidas para o uso das áreas comuns é essencial para a harmonia do condomínio.

  3. Votar nas deliberações da assembleia e participar delas, votando nos assuntos que lhe interessarem: O direito à participação nas decisões do condomínio é exercido através do voto em assembleias. Cada condômino tem o direito de expressar sua opinião e votar nos temas que afetam a vida em comunidade, como aprovação de contas, eleição de síndico, alteração da convenção, obras, etc. A participação ativa nas assembleias é fundamental para a gestão democrática do condomínio.

Limitações e Responsabilidades

É importante notar que, embora o artigo 1335 garanta esses direitos, eles não são absolutos. A própria redação do artigo e a legislação que o complementa estabelecem importantes limitações e responsabilidades:

  • Respeito à Convenção e Regimento Interno: A convenção de condomínio e o regimento interno são as "leis" internas do condomínio. O condômino deve conhecê-los e cumpri-los rigorosamente, pois eles detalham as regras de convivência, uso das áreas comuns, obrigações financeiras e outras normas específicas. O descumprimento pode gerar multas e outras sanções.
  • Não prejudicar terceiros: O exercício dos direitos de propriedade e de uso das áreas comuns não pode, em hipótese alguma, causar dano a terceiros, sejam eles outros condôminos, funcionários do condomínio ou pessoas externas.
  • Obrigações Financeiras: A participação nas despesas do condomínio é um dever implícito e essencial para a manutenção das áreas comuns e para a prestação de serviços. O condômino inadimplente pode ter seu direito de voto suspenso e outras sanções aplicadas.

Em suma, o artigo 1335 do Código Civil busca equilibrar a autonomia do condômino sobre sua propriedade com a necessidade de convivência pacífica e organizada em um condomínio edilício, estabelecendo os pilares para o exercício dos direitos e o cumprimento das obrigações que regem essa forma de habitação.