CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1333
A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Pacto Antenupcial: A Escolha do Regime de Bens

O artigo 1.333 do Código Civil estabelece a obrigatoriedade da escritura pública para a validade dos pactos antenupciais. Em termos simples, o pacto antenupcial é um acordo firmado pelos futuros cônjuges que antecede o casamento e tem como objetivo principal definir o regime de bens que irá reger o patrimônio do casal durante a união.

O que é um Regime de Bens?

O regime de bens determina como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão administrados e, em caso de dissolução da sociedade conjugal (seja por divórcio ou falecimento), como serão divididos. O Código Civil prevê diferentes regimes, como:

  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, presentes e futuros, de ambos os cônjuges, se tornam comuns.
  • Comunhão Parcial de Bens: Somente os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns. Os bens anteriores ao casamento e os recebidos por doação ou herança permanecem individuais. Este é o regime legal, caso não haja pacto.
  • Separação de Bens: Cada cônjuge mantém seu patrimônio separado, sem comunicação entre eles, tanto os bens anteriores quanto os adquiridos na constância do casamento.
  • Separação Obrigatória de Bens: Em algumas situações específicas previstas em lei (como no casamento de maiores de 70 anos ou de quem tiver dependentes), a lei impõe a separação total de bens.
  • Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, os bens são tratados como na separação de bens, mas ao final da união, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são partilhados como se fosse comunhão parcial.

Por que a Escritura Pública é Essencial?

A exigência da escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, visa garantir a segurança jurídica do pacto antenupcial. Através deste documento formal e com a presença de um tabelião, o casal tem a garantia de que:

  • A vontade dos nubentes está clara e inequívoca: O tabelião assegura que ambos os cônjuges compreendem as implicações do regime de bens escolhido.
  • Ambos os cônjuges concordam livremente: A escritura pública atesta que a decisão foi tomada sem vícios de consentimento, como coação ou erro.
  • O acordo é válido e eficaz: A escritura pública confere publicidade e autenticidade ao pacto, impedindo contestações futuras sobre a sua existência ou teor.

Em resumo: O pacto antenupcial é uma ferramenta jurídica importante para casais que desejam definir de forma clara e segura como seu patrimônio será gerido. A exigência legal de que este acordo seja formalizado por meio de escritura pública é uma salvaguarda para proteger os direitos e as vontades de ambos os futuros cônjuges.