CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1332
Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

III - o fim a que as unidades se destinam.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desconsideração da Personalidade Jurídica: Protegendo Credores e a Boa-fé

O artigo 1332 do Código Civil trata de uma importante ferramenta jurídica para garantir a justiça e proteger terceiros: a desconsideração da personalidade jurídica. Essa medida permite que, em determinadas circunstâncias, os efeitos da separação patrimonial entre uma pessoa jurídica e seus sócios ou administradores sejam afastados.

O Que é a Personalidade Jurídica?

Em termos simples, uma pessoa jurídica (como uma empresa) é criada com uma existência própria e independente de seus membros. Isso significa que o patrimônio da empresa é, em regra, distinto do patrimônio pessoal dos sócios. Essa autonomia patrimonial é a base do funcionamento das sociedades e protege os sócios de responderem pessoalmente pelas dívidas da empresa.

Quando a Desconsideração é Possível?

A desconsideração da personalidade jurídica não é uma regra, mas sim uma exceção. Ela só pode ser aplicada quando houver uma situação em que a separação patrimonial está sendo utilizada de forma indevida, para prejudicar terceiros, especialmente credores. O Código Civil prevê duas hipóteses principais para a aplicação dessa medida:

  1. Abuso da Personalidade Jurídica: Isso ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada como escudo para fraudar a lei, causar prejuízos a terceiros ou como um meio de praticar atos ilícitos. Exemplos incluem:

    • Fraude: Utilizar a empresa para ocultar bens, sonegar impostos ou fugir de obrigações.
    • Confusão Patrimonial: Misturar de forma indevida o patrimônio da empresa com o dos sócios, de modo que não se consiga distinguir o que pertence a quem.
    • Desvio de Finalidade: Utilizar a empresa para um propósito diverso daquele para o qual foi constituída, com o intuito de lesar terceiros.
  2. Insuportabilidade da Personificação: Essa hipótese se refere às situações em que a pessoa jurídica se torna um mero instrumento para a realização de fins ilícitos, tornando a separação patrimonial insustentável. Isso pode acontecer quando:

    • Incapacidade de Saldo: A empresa não possui patrimônio suficiente para arcar com suas dívidas, e a formação da pessoa jurídica foi utilizada apenas para mascarar a insolvência.
    • Atos ilícitos de sócios: Os sócios utilizam a estrutura da empresa para praticar atos que prejudicam credores ou terceiros de boa-fé.

Como Funciona a Desconsideração?

Quando um juiz constata a ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo, ele pode determinar a desconsideração da personalidade jurídica. Isso significa que os bens pessoais dos sócios ou administradores poderão ser utilizados para satisfazer as dívidas da pessoa jurídica. O processo judicial é a via pela qual se busca essa medida, mediante a comprovação dos fatos que a justificam.

Importância da Desconsideração da Personalidade Jurídica

Essa ferramenta jurídica é essencial para:

  • Proteger Credores: Evita que credores fiquem sem receber suas dívidas quando a empresa é utilizada como um "laranja" ou para fins fraudulentos.
  • Garantir a Boa-fé nas Relações Jurídicas: Combate fraudes e abusos, promovendo um ambiente de negócios mais seguro e justo.
  • Manter a Integridade do Sistema Jurídico: Assegura que as normas legais sejam cumpridas em sua integralidade, sem que a autonomia da pessoa jurídica seja utilizada como um salvo-conduto para a má-fé.

Em resumo, a desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo de controle e justiça, que visa impedir que a figura da pessoa jurídica seja utilizada para fins ilícitos ou prejudiciais a terceiros, resguardando assim a segurança jurídica e a ética nas relações negociais.