CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1330
Qualquer que seja o valor da meação, enquanto aquele que pretender a divisão não o pagar ou depositar, nenhum uso poderá fazer na parede, muro, vala, cerca ou qualquer outra obra divisória.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1330 do Código Civil: A Dissolução da Sociedade Conjugal pelo Divórcio

O artigo 1330 do Código Civil Brasileiro estabelece a possibilidade de dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio. Este artigo é fundamental por reconhecer o direito ao divórcio como uma forma de garantir a autonomia individual e a liberdade de escolha dentro do casamento.

O Que Significa Divórcio?

O divórcio, em sua essência, é a dissolução do vínculo matrimonial. Ou seja, com o divórcio, o casamento deixa de existir legalmente, extinguindo os deveres e direitos que eram inerentes à relação matrimonial.

Principais Pontos do Artigo 1330:

  • Direito ao Divórcio: O ponto central deste artigo é a consagração do direito ao divórcio. Ele permite que qualquer um dos cônjuges, independentemente do motivo, possa pedir a dissolução do casamento. Não é mais necessário comprovar culpa ou desentendimentos graves que justifiquem o fim da união.
  • Extinção da Sociedade Conjugal: O divórcio põe fim à sociedade conjugal, que é o conjunto de relações pessoais e patrimoniais decorrentes do casamento. Isso implica o fim do dever de mútua assistência, da fidelidade e da coabitação, bem como a possibilidade de refazer a vida em nova união.
  • Divórcio Judicial e Extrajudicial: A lei prevê duas formas principais de se obter o divórcio:
    • Divórcio Judicial: Realizado perante o Poder Judiciário. Ele é obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, ou quando não há acordo entre os cônjuges sobre os termos do divórcio (partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, etc.).
    • Divórcio Extrajudicial (ou Cartorário): Realizado diretamente em Cartório de Notas. Esta modalidade é possível quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e há consenso sobre todos os termos do divórcio. É um procedimento mais rápido e menos burocrático.
  • Requisitos para o Divórcio Extrajudicial: Para que o divórcio seja feito em cartório, são necessários alguns requisitos, como a inexistência de filhos menores ou incapazes e o acordo entre as partes sobre a partilha de bens, pensão alimentícia (se houver) e o uso do sobrenome. A presença de um advogado é obrigatória em ambos os casos, judicial e extrajudicial.

Impacto e Importância:

O artigo 1330 reflete uma evolução na legislação brasileira, alinhando-se com os princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade individual. Ele permite que indivíduos em relacionamentos infelizes ou que chegaram ao fim possam seguir caminhos separados de forma legal e segura, sem a necessidade de longos processos judiciais baseados em culpa. O divórcio se tornou um direito potestativo, ou seja, um direito que depende apenas da vontade de um dos interessados.

Em suma, o artigo 1330 do Código Civil garante o direito ao divórcio, permitindo a dissolução da sociedade conjugal a pedido de qualquer um dos cônjuges, com a possibilidade de realização judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.