CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1329
Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Pacto Antenupcial: Planejando o Futuro Financeiro do Casamento

O artigo 1.329 do Código Civil estabelece os alicerces para a elaboração do pacto antenupcial, um documento de suma importância para casais que desejam definir as regras sobre seus bens antes de oficializar a união. Este artigo, de caráter instrucional, detalha os requisitos e a forma correta de formalizar essa importante decisão.

O Que é o Pacto Antenupcial?

O pacto antenupcial é um acordo celebrado entre os noivos, antes do casamento, com o objetivo de estabelecer um regime de bens diferente daquele previsto em lei para a maioria dos casais (o regime de comunhão parcial de bens). Em outras palavras, é a oportunidade de os futuros cônjuges decidirem de forma conjunta e expressa como seus patrimônios serão administrados durante o casamento e como serão divididos em caso de divórcio ou falecimento.

A Importância da Formalidade: A Escritura Pública

O artigo 1.329 é categórico ao determinar que o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública. Isso significa que o documento não pode ser simples contrato particular, mas sim um ato formal lavrado em Cartório de Notas, por um Tabelião de Notas. Essa exigência confere segurança jurídica ao pacto, garantindo que ambas as partes estejam cientes de seus termos e que a vontade expressa seja devidamente registrada e validada.

Por que a escritura pública é fundamental?

  • Publicidade e Segurança: Torna o acordo conhecido por terceiros e oficializa a vontade dos nubentes perante o Estado.
  • Aconselhamento Jurídico: O Tabelião de Notas, como profissional do direito, tem o dever de orientar os nubentes sobre as implicações legais de cada regime de bens escolhido.
  • Validade: Garante que o pacto tenha plena validade jurídica e possa ser registrado nos devidos órgãos.

O Momento Certo: Antes do Casamento

É crucial ressaltar que o pacto antenupcial só produz efeitos a partir da data do casamento. Ele é um acordo preparatório para a vida a dois e deve ser celebrado antes da cerimônia. Caso os noivos não formalizem um pacto antes do casamento, automaticamente se enquadrarão no regime legal de comunhão parcial de bens, salvo exceções previstas em lei.

O Que Pode Ser Regulado no Pacto?

O pacto antenupcial permite que o casal defina, por exemplo:

  • A adoção de um regime de bens diferente, como a separação total de bens, a comunhão universal de bens ou a participação final nos aquestos.
  • A administração de bens particulares que cada um possuía antes do casamento.
  • Condições específicas sobre a partilha de bens em caso de divórcio.

Em Resumo

O artigo 1.329 do Código Civil é o guia para a correta formalização do pacto antenupcial. Ele nos ensina que este acordo é um instrumento legal para que os futuros cônjuges definam voluntariamente as regras de seus bens, devendo ser realizado por escritura pública e sempre antes da celebração do casamento. Ao seguir estes preceitos, os casais garantem maior clareza, segurança e tranquilidade para o futuro de sua união.