CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1328
O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297).

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.328: Desvendando a Responsabilidade pelo Desabamento de Construções

O artigo 1.328 do Código Civil brasileiro trata de uma situação delicada e de grande impacto: o desabamento de construções. Ele estabelece as responsabilidades e os procedimentos a serem seguidos quando uma edificação, por sua estrutura ou falta de manutenção, vem a ruir, causando danos.

Em termos claros, o artigo determina que:

  • O proprietário da construção que se desaba é o responsável por todos os danos e perdas causados a terceiros. Isso significa que, se um prédio desmorona e atinge uma casa vizinha, um carro estacionado na rua ou até mesmo causa ferimentos em pessoas, o dono da construção que caiu deverá arcar com as consequências financeiras e legais desses prejuízos.

  • A responsabilidade do proprietário é objetiva. O que isso quer dizer? Que não é necessário provar que o proprietário agiu com culpa ou negligência para que ele seja responsabilizado. Basta que o dano tenha ocorrido em decorrência do desabamento da sua construção. Essa é uma proteção importante para as vítimas, que não precisam comprovar a intenção ou falha do causador do dano, apenas o nexo causal entre o desabamento e o prejuízo.

  • Casos de força maior ou culpa exclusiva da vítima podem isentar o proprietário da responsabilidade. No entanto, essas são exceções e precisam ser rigorosamente comprovadas. Por exemplo, um terremoto de magnitude excepcional que cause o desabamento poderia ser considerado força maior. Da mesma forma, se ficar demonstrado que a vítima, por sua própria ação imprudente, provocou ou agravou o dano, a responsabilidade do proprietário pode ser reduzida ou até mesmo eliminada.

Implicações Práticas:

Este artigo serve como um alerta para os proprietários de imóveis, especialmente aqueles com construções antigas ou que necessitam de reformas e manutenções. A falta de cuidado pode gerar um ônus financeiro e jurídico considerável.

É fundamental que os proprietários:

  • Realizem manutenções preventivas e corretivas regulares em suas edificações. Contratar profissionais qualificados para avaliar a estrutura e realizar os reparos necessários é um investimento que pode evitar despesas muito maiores no futuro.
  • Estejam cientes do estado de conservação de suas propriedades. Ignorar sinais de deterioração pode levar a consequências trágicas e caras.
  • Busquem orientação jurídica em caso de dúvidas sobre a responsabilidade ou procedimentos a serem adotados.

Em suma, o artigo 1.328 do Código Civil reforça a importância da segurança estrutural das construções e estabelece a responsabilidade civil dos proprietários por quaisquer danos decorrentes de desabamentos, promovendo assim a proteção das vítimas e incentivando a diligência na conservação do patrimônio edificado.