Resumo Jurídico
União Estável: Um Vínculo Afetivo Protegido por Lei
O artigo 1327 do Código Civil Brasileiro reconhece e protege a união estável, equiparando-a, em diversos aspectos, ao casamento. Mas o que isso significa na prática?
O que é União Estável?
Em termos jurídicos, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não é necessário um documento formal para que ela exista. O que importa são os fatos:
- Pública: A relação é conhecida por amigos, familiares e pela sociedade em geral. Não há segredo.
- Contínua: A convivência não é esporádica ou intermitente.
- Duradoura: Não há um prazo mínimo legal estabelecido, mas a relação deve ter um caráter de estabilidade.
- Objetivo de constituição de família: O casal compartilha a vida, os objetivos, os planos e o suporte mútuo, vivendo como se casados fossem.
Direitos e Deveres dos Companheiros
Quando configurada a união estável, surgem para os companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento:
- Obrigações Recíprocas: Assim como no casamento, os companheiros têm o dever de fidelidade, respeito, assistência e de mútua consideração.
- Direitos Patrimoniais: Em relação aos bens, a união estável geralmente se rege pelo regime de comunhão parcial de bens, a menos que um contrato escrito determine o contrário. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente na constância da união são de ambos.
- Sucessão: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro tem direito à herança, concorrendo com descendentes ou ascendentes, dependendo do caso.
- Alimentos: Caso um dos companheiros não tenha condições de se sustentar, o outro poderá ser obrigado a prestar alimentos.
- Direitos Previdenciários: O companheiro sobrevivente pode ter direito a pensão por morte no regime de previdência social.
- Reconhecimento Judicial: Em caso de necessidade, a união estável pode ser reconhecida judicialmente, garantindo todos os direitos a ela associados.
Convertendo União Estável em Casamento
É importante ressaltar que a união estável pode ser convertida em casamento civil, formalizando ainda mais a relação e consolidando os direitos de ambos os companheiros.
Em suma, a união estável é uma forma legítima e protegida de constituir família no Brasil, garantindo segurança jurídica e direitos importantes para os companheiros que compartilham uma vida a dois com objetivo familiar.