CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1317
Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum.

 
 
 
Resumo Jurídico

Garantia de Obrigações: O Artigo 1317 do Código Civil

O artigo 1317 do Código Civil trata de uma importante forma de garantia de obrigações, conhecida como caução. Em termos simples, a caução é um depósito de bens que uma pessoa (o devedor) oferece a outra (o credor) para assegurar o cumprimento de uma obrigação.

Este artigo detalha as situações em que a caução pode ser exigida e quais bens podem ser utilizados para esse fim. Veja os pontos principais:

  • Quando a Caução é Exigida:

    • Pelo credor com receio de insolvência do devedor: Se o credor tem motivos para acreditar que o devedor não terá condições de pagar a dívida no futuro, ele pode solicitar uma caução.
    • Pelo locatário em contrato de locação (se assim for estipulado): Em certos contratos de aluguel, pode ser acordada a exigência de caução pelo locatário.
    • Por decisão judicial: Um juiz pode determinar a prestação de caução em diversos processos, visando garantir o resultado de uma ação ou a segurança de terceiros.
    • Em outros casos previstos em lei: Existem outras situações específicas em que a lei determina a obrigatoriedade da caução.
  • Quais Bens Podem Ser Oferecidos como Caução:

    • Dinheiro: Em espécie ou em títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal.
    • Bens móveis: Títulos de crédito, ações de companhias, metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, desde que devidamente avaliados.
    • Bens imóveis: Devidamente registrados e avaliados.
  • Objetivo da Caução: O principal objetivo da caução é garantir que o credor receba o que lhe é devido. Se o devedor não cumprir sua obrigação, o bem dado em caução poderá ser utilizado para satisfazer o crédito do credor.

  • Liberação da Caução: A caução será liberada quando a obrigação for devidamente cumprida pelo devedor ou quando a dívida for extinta de outra forma legal. Em alguns casos, a liberação pode depender de acordo entre as partes ou de decisão judicial.

Em suma, o artigo 1317 estabelece um mecanismo jurídico para conferir maior segurança às relações obrigacionais, permitindo que credores se resguardem contra o risco de inadimplemento por parte dos devedores, através da oferta de garantias reais.